Saguão do Afonso Pena: movimento de aeroviários pode afetar principais aeroportos do país.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Pilotos e comissários rejeitaram proposta de reajuste salarial oferecida pelas companhias aéreas e decidiram no fim da sexta-feira (29) que entrarão em greve na próxima quarta-feira (3). A paralisação pode prejudicar quem está com viagem marcada para o feriado de carnaval.

CARREGANDO :)

O movimento deve atingir os principais aeroportos do Brasil, incluindo o Afonso Pena, em São José dos Pinhais. Porto Alegre, Congonhas, Guarulhos, Santos Dumont, Galeão, Florianópolis, Brasília, Salvador, Recife e Fortaleza, também serão afetados. A orientação para a categoria é que os voos no horário da paralisação não ocorram – das 6h às 8h da manhã de acordo com o Sindicato Nacional dos Aeronautas. Já os colaboradores que trabalham em terra com as companhias aéreas devem iniciar às 0h de quarta-feira e continuar por tempo indeterminado. Os tripulantes foram orientados a explicar aos passageiros que a paralisação decorre do direito de greve.

Os funcionários pedem um reajuste de 11% retroativo à data-base em 1° de dezembro, correspondente à reposição da inflação. As companhias aéreas propõem aumentos parcelados em fevereiro, junho e novembro, sem retroatividade. Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) informou que “ao longo de todo o processo de negociação, iniciado em outubro do ano passado, as empresas aéreas fizeram seis propostas que buscavam atender às condições pedidas pelas entidades sindicais, mesmo em momento de retração econômica”, e que as “ações de contingência estão sendo adotadas pelas empresas para minimizar o impacto na operação aérea e manter a normalidade do sistema”.

Publicidade

O SNEA também lamentou os possíveis transtornos causados aos passageiros em nota. “Foi deliberado que a paralisação poderá ser suspensa pela categoria caso as empresas decidam oferecer, com prazo de até 12 horas antes do início do movimento (18h do dia 2 de fevereiro), os 11% reivindicados, desde que retroativos a 1 de dezembro de 2015”.