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Agências abrirão para funcionários públicos

O Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região informou que vai abrir hoje três agências do Banco do Brasil para atender funcionários públicos estaduais que não têm conta bancária. Cerca de 8,6 mil profissionais temporários contratados pelo Processo de Seleção Simplificado (PSS) dependem do serviço para receber seus salários.

Ficarão abertas as agências Muricy (Rua Dr. Muricy, 875, em Curitiba), Colombo (Rua XV de Novembro, 279, em Colombo) e Parque da Fonte (Avenida Rui Barbosa, 9146, em São José dos Pinhais). O sindicato alerta que o atendimento será restrito aos servidores do estado e que o modo depósito não estará disponível nos caixas automáticos.

Ainda segundo o sindicato, não foram convocados trabalhadores em greve. O atendimento será feito por bancários empenhados nas atividades de retaguarda da greve. "Nossa discussão não é com a população ou, especificamente neste caso, com outros trabalhadores", diz o diretor do sindicato Antonio Fermino.

Piqueteiros

O empresário Aristides Girardi entrou em contato com a Gazeta do Povo para denunciar que foi proibido de entrar na agência do banco Itaú do bairro Cham­pagnat, em Curitiba. De acordo com ele, na tarde de ontem, dois piqueteiros estavam barrando a entrada da porta giratória e dispersando "dezenas" de clientes que tentaram entrar no banco. "Eu nem precisava entrar, mas queria perguntar ao segurança se o gerente estava lá, uma vez que não estavam atendendo ao telefone. Fui insultado e ameaçado fisicamente por dois homens", disse o empresário, de 54 anos. Ele conta que acionou a polícia e aguardou no local por 2h15min, mas nenhuma viatura apareceu.

Na sexta-feira passada, a Gazeta do Povo denunciou o uso de piqueteiros contratados pelo sindicato para dissuadir o consumidor de usar os caixas automáticos no Centro da cidade. O presidente do sindicato, Otávio Dias, admitiu a contratação de terceiros para a mobilização de greve, mas negou que eles sejam orientados dessa forma. De acordo com o Ministério Público, a atitude dos contratados é responsabilidade do sindicato, que pode responder em juízo caso o consumidor se sinta lesado.

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