Caro empresário: nas próximas duas semanas, procure seu contador e preste muita atenção no que ele tem para lhe dizer. Afinal, talvez só ele consiga dar resposta a pelo menos duas perguntas que vêm lhe rendendo noites e noites sem dormir:
1) Como um regime tributário chamado "Supersimples", que pretende desburocratizar a vida de micro e pequenas empresas no Brasil ao unificar até oito impostos num só, conseguiu se complicar tanto a ponto de criar mais de mil alíquotas possíveis de tributação?
2) Vale a pena aderir a esse novo modelo?
Até agora, empresários, contadores e especialistas em tributos são unânimes em afirmar que o capítulo em questão da nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas só é simples no apelido. No dia 1.º de junho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou as resoluções com a regulamentação da Lei, e frustrou as expectativas de quem esperava ver sanadas suas dúvidas em relação ao novo regime. Pelo contrário: quem já estava perdido ficou ainda mais.
Além da confusão, a carga tributária ficará mais pesada para algumas empresas se elas aderirem ao Supersimples. No entanto, dada a infinidade de casos de alíquotas possíveis no regime, não há como se definir uma "regra geral". Mas especialistas no assunto já conseguem enxergar algumas tendências da Lei Geral.
Bom ou ruim?
"Para o setor de serviços, quanto menor a relação entre o valor da folha de pagamento dos empregados e a receita bruta, mais pesada deve ser a tributação no Supersimples", conta o advogado tributarista Eduardo Munhoz da Cunha, do escritório Katzwinkel e Advogados Associados. Assim, para aquelas empresas que contratam funcionários terceirizados ou sob a forma de pessoas jurídicas (os "PJs"), aderir ao novo programa não é bom negócio. "O regime pode representar redução de impostos para empresas que tenham pelo menos 40% da sua receita gasta em folha de pagamento e encargos. Na maior parte desses casos haverá vantagem em relação à tributação normal", avalia o advogado Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
A contadora Lucélia Lecheta, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), explica que os setores de comércio e indústria devem ser beneficiados pelo novo regime. "Desde que, no Paraná, se mantenha a legislação atual do ICMS, com isenção de impostos para micro e pequenas empresas", completa Amaral, do IBPT. "O que ficou bem mais complicado foi o setor de serviços", conta a contadora Lucélia.
Isso porque a Lei antiga proibia a participação da maioria dos prestadores de serviços no Simples. Agora, alguns deles foram incluídos (como academias de ginástica, escolas de línguas, serviços de limpeza e vigilância, webdesign, transporte municipal e outros), mas terão de recolher a contribuição previdenciária (INSS) em separado (veja infográfico). "O grande charme do Simples sempre foi a possibilidade de você incluir o INSS, porque isso causava uma redução enorme nos custos da empresa. Agora, muitas delas que não podiam optar pelo Simples poderão entrar no Supersimples, mas terão de excluir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, o que vai tornar o regime desvantajoso", explica o advogado Munhoz da Cunha.
Risco de errar
"Eu sinceramente não entendo por que o governo penaliza tanto a área que trabalha com serviços. Por que não escalonar as alíquotas apenas pelo faturamento? Agora você não sabe onde se encaixa e tem medo de errar", diz a proprietária da academia de natação e musculação Mobi Dick, em Curitiba, Ana Dayse Cunha Agulham. Mesmo depois de algumas reuniões com os contadores, não houve consenso sobre qual regime tributário adotar.
"A tendência é haver cada vez mais programas para calcular o imposto. Se for colocar no papel, o risco de errar é muito grande", alerta Munhoz da Cunha. O CRC-PR coloca à disposição na internet (www.crcpr.org.br) um simulador para o cálculo do imposto.