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Os agricultores familiares com dívida junto ao Crédito Fundiário têm até o dia 14 de novembro para demonstrar seu interesse na renegociação. Com a medida, regulamentada pela Lei 11.775, aqueles que renegociarem suas dívidas retornarão ao sistema de crédito fundiário em condições de juros baixos, entre 2% e 5%, dependendo do valor do financiamento, e com descontos no valor devido.

Além dos descontos, a lei também concede novos prazos aos produtores que estão com seus contratos em dia. A renegociação atende a duas classes de beneficiários inadimplentes: os que aderiram ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) a partir de 8 de março de 2004 e aqueles que aderiram ao Banco da Terra e Cédula da Terra com entrada até 7 de março de 2004.

Para aderir a renegociação, o agricultor deve ir até a agência bancária onde foi feito o financiamento e declarar sua intenção em renegociar. Uma cópia do documento assinado deve ser guardada pelo beneficiário e outra, encaminhada Unidade Técnica Estadual (UTE).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário, responsável pelas políticas públicas que beneficiam os agricultores familiares, o objetivo principal da lei é dar condições para que essas famílias tenham condições mais vantajosas para continuar produzindo e possam pagar as dívidas com o crédito fundiário.

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