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manobra fiscal

AGU defende que atraso nos repasses do Tesouro a bancos públicos é válido

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu nesta quinta-feira (16) nota defendendo que os atrasos nos repasses do Tesouro Nacional a bancos públicos responsáveis por pagamentos de benefícios e programas sociais não afrontam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que existem desde 2001.

Nesta quarta-feira (15), o Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a convocação de 14 autoridades do governo Dilma Rousseff para prestar esclarecimentos sobre as chamadas ‘pedaladas’ fiscais, atrasos deliberados verificados no repasse de recursos federais para bancos públicos, como forma de melhorar as contas públicas.

O ministro José Múcio Monteiro, relator do caso no TCU, concedeu 30 dias de prazo para que todos prestem informações sobre as irregularidades nas contas. A lista de autoridades passou a incluir o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, que atualmente está no comando da Petrobras.

Fluxo de caixa

Na nota desta quinta, a AGU argumenta que “em alguns meses, os bancos receberam mais dinheiro do que eles transferiram e, em outros, receberam menos” e que “isso não é operação de crédito, é fluxo de caixa”. O texto argumenta, ainda, que essas questões não são novas e que ocorrem desde 2001.

“Se nós olharmos o todo, vamos identificar que as contas se equilibram: não há superávit nem déficit”, afirma, na nota, o chefe do Departamento de Assuntos Extrajudiciais (Deaex), Rafaelo Abritta. O Deaex é unidade da AGU que atua no TCU. A AGU cita, inclusive, que dados do Tesouro Nacional indicam que entre janeiro de 2012 e março de 2015 as instituições financeiras desembolsaram mais do que receberam do Tesouro em apenas dois meses.

O Deaex planeja pedir para que contas de bancos públicos referentes aos anos de 2001 e 2002 que ainda não foram julgadas pelo tribunal sejam apreciadas em conjunto com o caso atual. O objetivo é demonstrar que as operações, utilizadas desde que a LRF entrou em vigor, são regulares e estão previstas nos contratos de prestação de serviços entre a administração pública federal e as instituições financeiras, explica a AGU.

Abritta acrescenta, ainda, que as instituições financeiras não são obrigadas a realizar pagamentos com recursos do próprio caixa se entenderem que a operação não é vantajosa. “É uma faculdade que elas detêm. Se, por acaso, entenderem que é conveniente utilizar recursos próprios para fazerem esses pagamentos, posteriormente haverá uma remuneração desses valores”, completa o diretor do Deaex.

Recurso

Em outra nota, também divulgada nesta quinta-feira, a AGU destaca que vai recorrer da decisão do TCU que determinou que gestores públicos sejam investigados nesse caso dos atrasos nos repasses. No recurso que será apresentado, a Advocacia-Geral pedirá aos ministros do TCU, por meio de embargos de declaração, que elucidem pontos do acórdão e aguardem a manifestação das autoridades que foram chamadas a dar esclarecimentos sobre o caso antes de tomarem uma decisão de mérito sobre a existência ou não de crime de responsabilidade.

O entendimento da AGU é de que o TCU não apontou a existência de irregularidade, tendo em vista que o processo não transitou em julgado e que as autoridades citadas ainda prestarão esclarecimentos, cabendo, inclusive, manifestação do advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, antes de o processo ser definitivamente analisado pelo plenário da corte de contas.

“A decisão foi preliminar e não considerou o contraditório. A não ser que haja uma inquisição, em que se julga sem defesa, é preciso que haja o contraditório. Como não houve oitiva, qualquer deliberação agora é precipitada. Entraremos com embargos, pois o relator e o plenário tomaram decisões e, ao mesmo tempo, entendem ser necessário ouvir as partes envolvidas”, explica Adams, na nota de.

“O problema é que identificamos uma efetiva contradição. Ele pede esclarecimento, mas já utiliza a tese de que houve irregularidade para determinar uma série de correções por parte da administração. Então, ele deve suspender essas determinações, aguardar as oitivas e as respostas que os gestores vão dar, analisar e, aí sim, se entender adequado, fazer essas determinações”, defende Abritta.

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