Curitiba Quem está de olho em uma das inúmeras vagas temporárias que costumam aparecer no fim do ano ainda tem chance. Só a empresa recrutadora Tradição tem 600 vagas disponíveis em Curitiba que precisam ser preenchidas até o dia 20. As oportunidades são principalmente para lojas de varejo, shoppings, grandes lojas de departamentos, telemarketing e supermercados. Segundo o delegado regional do trabalho, Geraldo Serathiuk, nesta época do ano, no Paraná, são abertos cerca de 20 mil postos de trabalho temporário.
A Tradição atende grandes empresas como Ambev, C&A, Sadia, Ibope, Casas Bahia, Banco Panamericano, Votorantim, Faber Castell, Pão de Açúcar. Para concorrer às vagas, os candidatos devem se dirigir à filial da empresa, que fica na Rua Monsenhor Celso, 256, 9.º andar, no centro de Curitiba. Outra opção é acessar o site www.tradicao.com.br, onde também estão disponíveis mais informações a respeito das vagas. Os salários oferecidos vão de R$ 550 a R$ 700.
Os trabalhos temporários são uma chance de conquistar emprego, já que em média 30% dos contratados dessa forma acabam sendo efetivados. "As empresas verificam quem se adapta melhor e trocam alguns dos efetivos", explica Edna Donato, gerente regional da Tradição. Segundo ela, a demanda continua depois do réveillon, quando muita gente está de férias nas praias e as empresas precisam de mão-de-obra extra para atender todo mundo.
O contrato de trabalho temporário tem duração máxima de três meses e pode ser prorrogado por mais três meses, mas apenas por uma vez. Conforme o chefe da Seção de Inspeção do Trabalho (Seint) da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), Luiz Fernando Busnardo, o trabalhador temporário tem praticamente os mesmos direitos do trabalhador permanente, como 13.º salário proporcional, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e férias proporcionais. "Porém, o temporário não tem direito à multa de 40% quando é demitido e ao seguro-desemprego", diz Busnardo. Segundo ele, o trabalhador tem direito a uma remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa na jornada de oito horas. "Caso faça hora extra, esta não pode exceder duas horas e tem que ser remunerada", complementa.
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