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Tributos

Amazonas abre guerra contra benefícios fiscais do Paraná

Abel Braga faz várias mudanças no Internacional | Albari Rosa / Gazeta do Povo
Abel Braga faz várias mudanças no Internacional (Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo)

O governo do Amazonas está questionando os incentivos fiscais que o Paraná oferece às empresas de informática. O governador Eduardo Braga está em campanha contra o decreto que manteve a alíquota de 7% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para operações internas e interestaduais com produtos de informática, automação e telecomunicação, ou de 3% em casos especiais. No dia 3, ele entrou com uma Ação Direta de Inconstucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para acabar com o que chama de "vantagens tributárias inconstitucionais para produtos da indústria de processamento eletrônico de dados do Paraná em detrimento dos similares fabricados na Zona Franca de Manaus".

A ADI 3936 é mais um capítulo da guerra fiscal entre os estados produtores de equipamentos de informática. O decreto que o governo amazonense quer derrubar (número 986) foi promulgado em 20 de junho pelo governador Roberto Requião para manter os benefícios da Lei 13.214/2001, que foi questionada em outra ADI pelo governo de São Paulo. Em novembro do ano passado, o STF julgou inconstitucional a lei paranaense, mas a medida só teria efeito prático após a publicação do acórdão da decisão, o que ocorreu em 15 de junho. Quando a lei paulista estava para ser considerada inconstitucional, o governo de lá editou um decreto para manter os benefícios, em dezembro do ano passado. O governo do Amazonas também está questionando a legislação atual de São Paulo, em outra ADI.

O decreto agora em vigor no Paraná imita as legislações de ICMS de Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro, pois foi feito com base na Lei 10.689/93, que permite ao estado adotar medidas similares se outros oferecerem benefício fiscal relativo ao ICMS. Em sua ADI, o Amazonas também questiona a constitucionalidade desta lei, pois ela vai contra o artigo 152 da Constituição, que veda aos estados estabelecerem diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

A procuradoria geral da Assembléia Legislativa recebeu na terça-feira ofício com pedido de informações sobre a legislação do Paraná. O prazo de resposta é de cinco dias, por causa do pedido de liminar. "Vamos esclarecer o processo legislativo da Lei 10.689/93", informou um funcionário. A Procuradoria Geral do Estado, também intimada pelo STF, informou que não vai se pronunciar sobre o assunto, porque ainda não recebeu a ADI. O secretário da Fazenda do Paraná, Heron Arzua, declarou, no entanto, que qualquer ação do gênero pode levar até cinco anos para ser julgada, como foi no caso da ADI contra a Lei 13.214/2001.

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