A cervejaria Ambev foi condenada, em primeira instância, a pagar um valor estimado em mais de R$ 300 milhões à companhia de navegação alemã F. Laeisz. O valor exato ainda não foi calculado e não será cobrado imediatamente, porque a sentença é de primeira instância. As informações são do portal Jota.
O caso diz respeito ao bloqueio de ações da F. Laeisz nos anos 1940, em um decreto editado pelo então presidente Getúlio Vargas. O decreto bloqueava bens de empresas que eram relacionadas ao Eixo (Alemanha, Itália e Japão), com a intenção de garantir uma possível reparação de danos para o estado brasileiro.
Entre as empresas afetadas estava a F. Laeisz, que transportava insumos para a produção da Brahma e tinha parte das ações da cerveja desde o início do século XX.
Briga pelas ações também envolve a União
Em 1975, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, parte das ações bloqueadas foi devolvida à companhia alemã. Outra parte, entretanto, foi redescoberta apenas nos anos 1990. São ações ordinárias da Ambev, dona da Brahma.
A F. Laeisz entrou na Justiça pedindo que a Ambev pague os dividendos relativos a essas ações. A União também reivindica os papéis, argumentando que a empresa alemã demorou muito para recorrer à Justiça – e que, por isso, as ações já fazem parte do patrimônio público.
A sentença do juiz Djalma Moreira Gomes deu razão à F. Laeisz, condenando a Ambev a pagar todos os dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outra remuneração que tenha sido paga aos acionistas desde 2012.
Como a União está envolvida, a decisão será, necessariamente, revista pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Depois, as partes poderão recorrer nos tribunais superiores.