O Ministério da Justiça publicou ontem decreto que obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecerem máquinas para leitura do código de barras a uma distância máxima de 15 metros dos produtos e da máquina mais próxima. O decreto n.º 5.903 detalha e esclarece as condições para exposição dos preços nos pontos de venda. As máquinas deverão ter avisos suspensos sobre sua localização e podem ser substituídas pela afixação do preço na embalagem de cada produto. Mesmo com as máquinas, as lojas terão de informar o preço de forma física ou visualmente ligada ao produto. A medida entra em vigor em 90 dias. A multa para quem cometer infração ou desrespeitar qualquer decisão do decreto vai de R$ 212,8 a R$ 3,2 milhões, dependendo do grau de infração, do porte do comerciante e da vantagem obtida com a infração.
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