As empresas aéreas terão 180 dias para se adaptar s novas regras estipuladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para indenização de passageiros. Os valores, que hoje são de R$ 14,2 mil no caso de morte ou lesão e de R$ 609 no caso de problemas com bagagem ou atrasos, passarão para R$ 40,9 mil e R$ 1,7 mil, respectivamente.
A decisão da Anac de atualizar os valores do indexador que determina as indenizações seguiu uma recomendação do Ministério Público de São Paulo.
De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (7), cada unidade da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) deverá valer R$ 11,7. O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que, no caso de morte ou lesão, as companhias aéreas devem pagar o equivalente a 3,5 mil OTNs e, em casos de atraso ou dano da bagagem, 150 OTNs.
A Anac também estabeleceu que o valor unitário da OTN deverá ser atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A).
Moraes eleva confusão de papéis ao ápice em investigação sobre suposto golpe
Indiciamento de Bolsonaro é novo teste para a democracia
Países da Europa estão se preparando para lidar com eventual avanço de Putin sobre o continente
Em rota contra Musk, Lula amplia laços com a China e fecha acordo com concorrente da Starlink
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast