A 8ª Vara Empresarial do Rio proibiu a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de redistribuir as rotas da Varig antes de um prazo de 30 dias, a contar da assinatura do contrato de concessão prevista para o dia 25 de agosto. Durante este período, a VarigLog, que comprou a empresa aérea em um leilão, poderá operar plenamente toda a sua malha.
Na semana passada, a VarigLog apresentou seu plano de negócios ao juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 8ª Vara. O programa está dividido em três etapas, sendo que a primeira prevê a operação de dez destinos nacionais e três internacionais, correspondentes a 30% toda a malha, e uma frota de 18 aviões.
Na ocasião, a Anac informou que a VarigLog não se interessaria pelo restante da malha e afirmou que poderia distribuí-la imediatamente entre outras empresas. Na decisão, o juiz destaca que o detalhamento apresentado à Anac é referente apenas à primeira fase do plano operacional da Varig.
- É certo que a Anac não está obrigada a aceitar qualquer projeto que ultrapasse o lapso temporal referido, bem como não pode exigir que a licitante opere plenamente antes do decurso do prazo regulatório. Neste sentido, não é certo afirmar haver, neste momento, desinteresse por parte da vencedora -frisou.
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