A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu tornar mais flexíveis as exigências relativas à contratação de seguro garantia dentro do processo de concessão dos aeroportos de Brasília (DF), Campinas (SP) e Guarulhos (SP). Por meio do comunicado relevante nº 07, relativo ao edital do leilão de concessão desses três terminais, foi promovida uma retificação no item que trata dos critérios de contratação do seguro garantia. Passa a vigorar, na prática, a terceira redação sobre o mesmo tema (pois o critério original já havia sido alterado uma vez). O objetivo dessa nova mudança é aumentar a competição e reduzir preços na oferta do seguro garantia.
A versão anterior do texto estabelecia que "a contratação do seguro garantia deverá ser feita com seguradora e resseguradora de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de risco esteja compreendida na categoria 'grau de investimento' em, pelo menos, uma das seguintes agências: Fitch, Standard & Poor's ou Moody's". Com a retificação, esse primeiro critério continua sendo válido, mas foi incluída a possibilidade de contratação do seguro garantia "com seguradora e resseguradora autorizada pela superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade vinculada ao Ministério da Fazenda".
Ao ampliar a possibilidade de contratação do seguro garantia nas concessões dos aeroportos, o governo considera que um maior número de empresas deverá participar da disputa, o que pode reduzir os preços finais. A regra anterior chegou a ser considerada muito restritiva e com o risco de impedir a participação de grupos que já atuam no mercado nacional. O aviso de alteração foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União e o comunicado relevante tem a data de ontem, 25 de janeiro. A data da realização da sessão pública do leilão permanece marcada para o dia 6 de fevereiro.
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