Os fornecedores de internet banda larga que tenham mais de 50 mil clientes terão de entregar aos usuários pelo menos 60% da velocidade média contratada nos planos, segundo proposta de regulamento de qualidade para o serviço aprovada quinta-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A regra, que ainda passará por consulta pública, também prevê a elevação da exigência para 70% em 12 meses, e para 80% após outro ano.
De acordo com o presidente da Anatel, Ronaldo Sardemberg, o regulamento estava previsto no decreto do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), e ainda pode sofrer ajustes até a aprovação final, após a consulta pública. Segundo ele, as normas de qualidade só atingem as 13 prestadoras com mais de 50 mil clientes no País, como um estímulo as 2.987 menores companhias que terão que alcançar naturalmente esses padrões para se consolidarem. "A proposta também prevê que o próprio usuário tenha oportunidade de efetuar a medição da velocidade por meio de um software gratuito que será fornecido pelas operadoras", acrescentou Sardemberg.
Além da velocidade média de no mínimo 60% do contratado nos planos de bandas larga, chegando a 80% daqui a dois anos, a proposta de regulamento de qualidade aprovada hoje pela Anatel prevê que o serviço não poderá ser interrompido por mais de 7 horas e 12 minutos por mês, no primeiro ano de vigência da norma. A proposta, que ainda irá a consulta pública, também estipula que essa tolerância caia para 3 horas e 36 minutos após 12 meses.
As regras que serão aplicadas às 13 empresas que detém mais de 50 mil usuários no País, impõem uma meta de ocupação de no máximo 80% das redes. Para se evitar um sobrecarga do tráfego de dados, as operadoras deverão ampliar suas redes em um prazo de até 30 dias, sempre que o uso das redes alcançarem 90% da capacidade.
Apesar da velocidade média mensal no início da vigência do regulamento ser de 60%, a chamada velocidade instantânea - que poderá ser medida pelo usuário via um software gratuito fornecido pela operadora - poderá ser de no mínimo 20% em até 95% das aferições. Nos anos seguintes, essa tolerância passará para 30% e 40%.
Além disso, as maiores operadoras de banda larga terão que manter serviços de atendimento por telefone a exemplo das empresas de telefonia, com prazos específicos para o atendimento das demandas dos usuários. O cumprimento das metas de qualidade, porém, só será cobrado pela Anatel a partir do nono mês após a entrada em vigor do regulamento.
Novas empresas
Para estimular a entrada de novas empresas no mercado brasileiro de banda larga, a proposta de regulamento de qualidade do serviço aprovada hoje pela Anatel reduz os preços cobrados pela autorização para que empresas menores entrem em operação.
Atualmente, a outorga custa R$ 9.000, independentemente do tamanho e do alcance das prestadoras. Pela proposta que ainda irá a consulta pública, o custo para operadoras municipais de banda larga cairá para apenas R$ 400, enquanto as operadoras estaduais terão que pagar R$ 1.200 pela licença. O preço atual continuará valendo para as empresas de atuação nacional.
Além disso, o número de documentos exigidos pela Anatel para a concessão de licenças também deve diminuir. A agência propõe o fim dos bloqueios aos pequenos provedores nas redes que pertençam às maiores companhias.