19 operadoras terão as atividades encerradas por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por terem apresentado graves problemas econômico-financeiros e administrativos.
Os usuários desses convênios têm até 60 dias para solicitar a portabilidade especial de carências para outras operadoras.
Nesses casos. a portabilidade possibilita ao usuário mudar para um convênio compatível com o anterior em situações especiais.
O consumidor pode trocar de plano de saúde independentemente do mês de aniversário do contrato, fica desobrigado de cumprir a permanência mínima no plano e novas carências e o preço do novo plano deve ser igual ou menor que o antigo.