Há anos os brasileiros recorrem a lojas chinesas para a aquisição de diversos produtos, incluindo smartphones, pulseiras fitness e até notebooks. Em nota publicada em seu site, a Anatel esclareceu que esse tipo de importação, via Correios e por consumidores finais, é proibido.
A nota da Anatel informa que a agência passou a fiscalizar a segurança e qualidade de produtos importados. De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9.472/97), “é proibida a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida pela Anatel”, diz o texto. Na prática, isso quer dizer que todo equipamento que emite radiofrequência, como smartphones (Wi-Fi, Bluetooth e 3G/4G) precisa passar por uma bateria de testes (certificação) e ter a documentação reconhecida pela Anatel (homologação).
Secundino Lemos, que atua na área de Certificação e Numeração da Anatel, explica: “O processo objetiva conferir ao produto comercializado no Brasil condições mínimas de operação na rede brasileira e de segurança e qualidade ao consumidor nacional”.
A Receita Federal tem um convênio com os Correios para analisar, no centro de triagem, todos os aparelhos que chegam do exterior. O objetivo é garantir o recolhimento de impostos e cumprir outros requisitos, como a homologação de equipamentos emissores de radiofrequência pela Anatel.
Na nota, a Anatel destaca que “a importação de produtos de telecomunicações por consumidores por meio dos Correios é proibida no Brasil”. Ao consumidor brasileiro é permitido apenas trazer equipamentos em mãos ao voltar de viagens internacionais. Continua a nota: “O consumidor pode trazer um equipamento em mãos ao voltar de viagens internacionais, mas não pode encomendar tais produtos do exterior por correspondência”.
Caso o consumidor volte de viagem com um produto para uso próprio que não esteja homologado pela Anatel, é cobrada uma taxa de R$ 200. Já para fins comerciais, a taxa é de R$ 500. Os valores são destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Três categorias
A Anatel explica, ainda, que os equipamentos de telecomunicações são divididos em três categorias.
Na categoria I estão os “equipamentos terminais destinados ao uso do público”, como smartphones, baterias para celular e cabos para uso residencial.
Na categoria II estão os que não se encaixam na definição da categoria anterior, mas que “fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais”. Exemplos: equipamentos com interfaces Wi-Fi, Bluetooth e drones.
Por fim, a categoria III engloba equipamentos e produtos que não se enquadram nas duas anteriores e cuja regulamentação “seja necessária à garantia da interoperabilidade e confiabilidade das redes ou garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica”. Seriam os equipamentos e materiais usados nas redes das operadoras, por exemplo.
Apenas os equipamentos da categoria II podem ser homologados por meio da chamada “Declaração de Conformidade”, um instrumento oferecido pela Anatel para facilitar o procedimento. Nele, o interessado apresenta uma certificação estrangeira em substituição aos testes nacionais. A declaração deve ser adquirida no país de origem ou o consumidor pode declarar que o produto destinado a uso próprio está em conformidade com as regras da Anatel.
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“Os equipamentos das outras duas categorias não podem ser submetidos a esse procedimento. Eles necessariamente precisam ser certificados e homologados pela Anatel”, afirma a agência.