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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu nesta segunda-feira (23), por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, as regras que terão de ser obedecidas pelas operadoras de telefonia na divulgação da "portabilidade numérica", regra pela qual os clientes podem trocar de empresa sem mudar o número do telefone.

Segundo a Anatel, a campanha de divulgação da portabilidade precisa ser feita, pelo menos, entre o dia 30 de março e 29 de maio. A Agência também exige que essa publicidade obrigatória não tenha caráter mercadológico, mas de informação ao consumidor. Essa campanha deverá esclarecer, por exemplo, as regras básicas para a troca de operadora, como o usuário pode solicitar a portabilidade e os valores a serem pagos.

A Anatel exige que a divulgação seja feita em meios de comunicação de massa, em pelo menos três emissoras de rádio, duas de televisão aberta e em dois jornais impressos.

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