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decisão cautelar

Anatel regula redução ou corte de internet fixa após término de franquia

 | Henry Milleo/Gazeta  do Povo

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, uma decisão cautelar que regula os procedimentos para as empresas de banda larga fixa possam reduzir a velocidade, cortar o acesso à internet ou cobrar tarifas extras dos clientes que tenham esgotado a franquia de dados. As empresas precisam cumprir algumas condições e só poderão colocar em prática políticas para interromper o serviço após 90 dias da publicação de ato da Anatel que reconheça esse cumprimento.

A determinação foi destinada às empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A. Caso alguma empresa descumpra a determinação, será punida com multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões.

A determinação da Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) é válida mesmo que essas ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviços, até o cumprimento cumulativo de quatro condições. A primeira é oferecer à Anatel e ao consumidor um canal adequado para acompanhamento do consumo do serviço, identificação do perfil de consumo, histórico detalhado da utilização, notificação da proximidade de esgotamento da franquia e possibilidade de comparar preços. Na sequência, as empresas precisam informar ao consumidor, seja por cobrança ou outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e disponibilidade dessas ferramentas.

A terceira condição é deixar explícita, em ofertas e campanhas de propaganda, a existência e o volume da franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque de informações como velocidade de conexão e preço. Por fim, as empresas devem instruir seus empregados e colaboradores, envolvidos no atendimento de lojas físicas e demais canais de contato com o consumidor, que precisam informar os clientes sobre os termos e condições antes de contratar o serviço de banda larga fixa, mesmo que esteja sendo oferecido junto com outros serviços.

Após essas etapas, a Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) da Anatel avaliará o cumprimento das condições e publicará o reconhecimento de que elas foram cumpridas. A imposição de limites só poderá ocorrer 90 dias após esse ato.

Polêmica

O movimento de imposição de limites para as conexões de internet fixa está sendo liderado pela Vivo (que também opera as conexões da GVT). A companhia sinalizou que poderia passar a bloquear o uso ou reduzir a velocidade de conexão de quem ultrapassar o limite do pacote de dados a partir de 2017. Esses limites já constam em contrato, mas ainda não são aplicados

Outras operadoras também têm os limites em contrato. NET e Oi também já têm cláusulas sobre esse limite de dados, mas elas serviam muito mais uma espécie de escudo jurídico do que um tipo de restrição – as duas empresas ainda não falam em cobrança no modelo proposto pela Vivo.

Se as operadores prosseguirem com a nova política, devem enfrentar resistência de órgãos de defesa do consumidor. Na última semana, o Procon do Rio de Janeiro notificou as empresas do setor pedindo esclarecimentos a imposição de limites. O órgão quer saber se possíveis alterações vão atingir contratos já existentes.

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