Brasília A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sofreu mais uma derrota na tentativa de impedir que as concessionárias de telefonia fixa disputem as freqüências para exploração dos serviços de banda larga sem fio (WiMax) nas suas áreas de concessão. O Tribunal Regional Federal (TRF), da 1.ª Região, em Brasília, negou o segundo recurso apresentado pela Anatel para cassar a liminar que as concessionárias obtiveram na Justiça para ter ampla participação no leilão.
A agência havia apresentado há duas semanas um agravo de instrumento pedindo a suspensão da liminar, o que foi negado na quinta-feira pelo juiz federal Leão Aparecido Alves. Na primeira vez, no início de setembro, a agência apresentou um pedido de suspensão de mandado de segurança, negado pela presidente do TRF, desembargadora Assusete Magalhães. A Anatel pretende apresentar outro recurso para que a desembargadora reconsidere sua decisão.
A licitação, no entanto, está suspensa desde o dia 4 de setembro por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que afirma haver defasagem nos preços mínimos das licenças de WiMax. A expectativa é de que nesta semana a área técnica do TCU analise as explicações apresentadas pela Anatel e as encaminhe ao relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar.
O juiz considerou "mera presunção" a alegação da Anatel de que a participação das concessionárias no leilão significa concentração de mercado pelo fato de já deterem o monopólio do serviço de banda larga com fio e serem proprietárias de "toda a infra-estrutura herdada com a privatização das telecomunicações" Segundo a Anatel, isso criaria dificuldades para a competição e a entrada de novas empresas.
O juiz discorda e diz que a explicação da Anatel "não tem qualquer justificativa plausível". Ele conclui dizendo que não vê a possibilidade de haver "dano irreparável" se, no futuro depois de a licitação ter sido realizada, a liminar vier a ser cassada.