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Energia

Aneel aprova modelo de conta de luz pré-paga

Adesão de consumidores e distribuidoras não será obrigatória | Henry Milléo/ Gazeta do Povo
Adesão de consumidores e distribuidoras não será obrigatória (Foto: Henry Milléo/ Gazeta do Povo)

Os consumidores poderão aderir em breve ao sistema de contas de luz pré-pagas. O modelo será semelhante ao funcionamento dos telefones celulares pré-pagos, ou seja, o consumidor comprará créditos de energia para consumo posterior. A adesão será voluntária e não terá ônus. O regulamento do novo sistema foi aprovado ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e a previsão do diretor-geral, Romeu Rufino, é que o modelo esteja disponível a partir de 2015.

Quem aderir ao pré-pagamento receberá um crédito inicial de 20 kWh, que será pago na compra subsequente. Depois disso, o consumidor poderá comprar novos créditos quantas vezes quiser, desde que a aquisição seja de, no mínimo, 5kWh, em agências credenciadas ou pela internet. A tarifa de energia será a mesma oferecida ao cliente convencional, que paga a conta depois do consumo.

As distribuidoras que qui­­serem poderão oferecer desconto para os clientes do sistema pré-pago, para incentivar a adesão. Em outros países que já adotam o sistema, o desconto na tarifa é de cerca de 5%, segundo o diretor da Aneel André Pepitone. A ideia é oferecer o sistema para clientes residenciais e comerciais. Grandes consumidores, como indústrias, não poderão aderir ao modelo.

O cliente será avisado previamente se seus créditos estiverem acabando, por meio de alarmes visuais e sonoros do medidor eletrônico, para que tenha tempo hábil de providenciar nova carga. Para não ficar sem luz, o consumidor poderá solicitar um crédito de emergência de 20 kWh para a distribuidora, o equivalente a um consumo residencial médio de três dias.

Segundo a Aneel, o novo sistema permitirá que o consumidor gerencie seu consumo de forma mais adequada e tenha mais transparência em relação a seus gastos diários. Além disso, o modelo deve eliminar a cobrança de multas, juros, mora e taxa de religação. Para as distribuidoras, as vantagens serão a diminuição da inadimplência e diminuição de problemas como erros de leitura, faturamentos por estimativa e cortes indevidos.

Antes de entrar em vigor, será preciso que os governos estaduais regulamentem de que forma vão cobrar o ICMS sobre a tarifa nessa modalidade. Além disso, o Inmetro terá que aprovar e certificar os novos medidores eletrônicos.

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