Subestação de energia elétrica: empresas já se manifestaram contra a mudança no contrato de concessão| Foto: Dirceu Portugal/ Gazeta do Povo

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Alteração não vale para o que já foi pago

As mudanças feitas ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não dá direito aos consumidores de reaverem o que já foi pago a mais nos últimos anos. O erro existe desde a assinatura dos contratos de concessão, em meados dos anos 1990, mas tinha pouco impacto na tarifa.

A situação mudou a partir de 2001, quando o governo criou um sistema para mitigar os riscos cambiais aos quais as distribuidoras estavam expostas. Além disso, aumentou o volume de encargos (subsídios) embutidos na tarifa. Essas duas mudanças fizeram com que o peso do erro fosse ficando mais relevante na tarifa.

Sem repartição

Da forma como estavam redigidos os contratos de concessão, o reajuste fazia com que as distribuidoras incorporassem na tarifa os ganhos que tinham com o crescimento de seu mercado, sem reparti-los com o consumidor. Com o termo aditivo, deixa de haver essa possibilidade.

Para a Aneel, no entanto, o consumidor não tem direito ao que já foi pago. A agência reguladora do setor reconhece a distorção, mas alega que os reajustes anuais vinham sendo calculados dentro do que previam os contratos de concessão e a regulamentação do setor. Isso significa que os aumentos não foram concedidos indevidamente e não há, portanto, perda a ser reclamada.

Folhapress

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) modificou a forma de cálculo do reajuste das tarifas de energia. A mudança já está valendo e corrige erro que, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), causava perdas de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano aos consumidores. A correção foi feita por meio de um termo aditivo aos contratos de concessão das distribuidoras, ação inédita nesse tipo de documento. As empresas têm liberdade para decidir se aceitam ou não a modificação. Se não aceitarem, seus reajustes continuarão a ser feitos da forma antiga, com prejuízo para os consumidores.Embora as distribuidoras ainda não tenham assinado o termo, a Aneel decidiu aplicar as novas regras como se elas já tivessem sido aceitas. Caso alguma distribuidora não concorde e resolva não assinar o termo aditivo ao contrato, terá que entrar com recurso administrativo no órgão regulador. Se o recurso for aceito, será feita uma compensação por meio de um reajuste maior das tarifas em 2011.

Com a tática, a agência ganhou tempo, contornou eventuais protelações das distribuidoras e evitou que os reajustes de 2010 continuassem contaminados pela metodologia errada. "Conver­samos com as distribuidoras, negociamos e esse foi o resultado. Agora, falta assinarem", disse Nelson Hubner, diretor-geral da agência reguladora. Segundo ele, se os termos aditivos não forem assinados, outra alternativa terá de ser tentada, como, por exemplo, a mudança nas regras de reajuste por meio de portaria do Ministério de Minas e Energia.

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As distribuidoras de energia criticaram a decisão da Aneel. "Lamentável. Fomos impelidos. Se fizermos, será a contragosto. O contrato que temos hoje é pior do que o de ontem", disse Luiz Carlos Guimarães, presidente da As­­sociação Brasileira dos Distri­buidores de Energia (Abradee).

Ele lembrou que a mudança, para ter efetividade, ainda terá de ser analisada individualmente pelas empresas. "Uma coisa é a conversa técnica, outra é a análise que é feita pelo conselho de acionistas, que está preocupado com a rentabilidade do negócio", afirmou.As empresas têm números diferentes do TCU. Estimam as perdas entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões por ano, o que significa uma redução no reajuste tarifário de cerca de 1%.