O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3) portaria definindo para 29 de agosto a data de realização do leilão de energia de novos empreendimentos de geração "A-5", que tem início de suprimento de eletricidade marcado para janeiro de 2018.

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O leilão ocorrerá na modalidade "disponibilidade" com prazo de 25 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão ou a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário, segundo a portaria.

No caso de usinas hidrelétricas, a modalidade será por "quantidade", com prazo de suprimento de 30 anos.O prazo para a habilitação de projetos para o leilão vai até 26 de junho.

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Segundo a portaria, "exclusivamente para o leilão A-5, a EPE (Empresa de Pesquisa Energética) poderá habilitar tecnicamente os empreendimentos para os quais não seja apresentada a licença emitida pelo órgão ambiental competente".

No final de abril, o ministério definiu a data do leilão de reserva para usinas eólicas para 23 de agosto. Enquanto isso, o certame conhecido como "A-0", de energia a ser entregue entre julho e 30 de junho de 2014, ocorrerá em junho.