As taxas de juros das operações de crédito registraram em julho, na comparação com o mês anterior, a décima quarta elevação seguida, conforme Pesquisa de Juros divulgada pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). No caso da pessoa física, a taxa de juros média geral acelerou de 6,03% para 6,05%, o maior nível desde julho de 2012, de acordo com a entidade. Já para pessoa jurídica a taxa média subiu de 3,44% para 3,45%.

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Das seis linhas de crédito para pessoa física pesquisas pela Anefac, três tiveram suas taxas de juros elevadas em julho: juros do comércio, CDC para financiamento de automóveis e cheque especial. Outras duas tiveram suas taxas mantidas: cartão de crédito rotativo e empréstimo pessoal em bancos. Apenas a linha de crédito para empréstimo pessoal em financeiras sofreu redução. No caso da pessoa jurídica, das três linhas pesquisadas uma foi reduzida (conta garantida) e duas foram elevadas (desconto de duplicatas e capital de giro).

Em nota à imprensa, o diretor executivo de Pesquisa e Estudos Econômicos da Anefac, Miguel de Oliveira, atribuiu a alta das taxas ao cenário econômico nacional ruim, com perspectiva de piora nos índices de inflação e crescimento econômico, o que tem levado as instituições financeiras a elevarem suas taxas de juros acima da alta da Selic.

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De acordo com cálculos da Anefac, enquanto a Selic subiu de 7 25% ao ano em março de 2013 para 11% em julho último, a taxa de juros média para pessoa física acelerou de 87,97% para 102,36% e para pessoa jurídica, de 43,58% para 50,23%.

A associação projeta que, no curto prazo, a tendência é de que a Selic não seja alterada, tendo em vista que o Banco Central manteve a taxa básica de juros na última reunião de julho. Por conta disso, afirma ser provável que as taxas de juros das operações de crédito se mantenham inalteradas no período, a não ser que a inadimplência volte a subir, o que levaria as instituições a subirem suas taxas de juros.

A Anefac pondera ainda que as taxas de juros podem eventualmente ser reduzidas, por causa do relaxamento dos compulsórios por parte da autoridade monetária.