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retrospectiva

Ano foi marcado mais por retrocessos que por avanços

Confira os desafios que os consumidores enfrentaram em 2010 e vão enfrentar em 2011 |
Confira os desafios que os consumidores enfrentaram em 2010 e vão enfrentar em 2011 (Foto: )

Em que pese a comemoração do vigésimo aniversário da implantação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), 2010 será lembrado mais pelos retrocessos do que pelos avanços nesta área. Já 2011 deve ser marcado por alguns desafios já conhecidos, como a melhoria dos setores tradicionalmente campeões de reclamação – como planos de saúde, telefonia e setor financeiro –, e outros novos, como a re­­forma do CDC, cuja proposta inicial deverá ser anunciada à sociedade em junho. Há o risco de que essa discussão abra a possibilidade de que emendas apresentadas no Congresso acabem desfigurando o Código, considerado um dos diplomas legais mais avançados no mundo nesta área. O ano que passou também foi um ano em que a Justiça, instância máxima para julgar controvérsias, decidiu várias questões relevantes de forma contrária aos interesses dos consumidores. Dentre as decisões criticadas pelos órgãos de defesa do consumidor estão a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu as ações de correção dos planos econômicos e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reduziu de 20 para 5 anos o prazo de prescrição para ações coletivas contra os bancos para esse mesmo caso.

Outra súmula do STJ considerou inválido o pedido de indenização por danos morais para consumidores com registro indevido em serviços de proteção ao crédito em casos de reincidência. Os tribunais também firmaram entendimentos divergentes quanto à abrangência geográfica das ações civis públicas. Geral­­mente, este tipo de ação é de âm­­bito nacional, mas alguns juizes passaram a acatá-las apenas no estado onde o processo foi movido, o que deixa de fazer sentido do ponto de vista da defesa dos interesses coletivos e difusos.

As agências reguladoras, responsáveis por zelar por setores essenciais – como fornecimento de energia elétrica, telefonia e in­­ternet, transportes e saúde suplementar – também deixaram a desejar. O caso mais simbólico foi o da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que, apesar de ter reconhecido o erro na metodologia de reajuste da conta de luz, que fez os consumidores pagassem indevidamente R$ 1 bilhão nos últimos 14 anos, descartou a compensação do prejuízo, com a devolução do di­­nheiro aos consumidores. Assim, toda a quantia ficará no caixa das concessionárias.

"Um balanço realista mostra que há muito o que melhorar. Existem áreas muito sensíveis e setores poderosos que ainda apresentam muitos problemas, em especial setores regulados e de serviços essenciais", aponta a coordenadora institucional da Associa­­ção Brasileira de Defesa do Consu­­midor (ProTeste), Maria Inês Dolci.

Segundo ela, é preciso fortalecer as agências no sentido de dar cumprimento ao próprio objetivo que levou à sua criação. "Al­­gumas agências trabalham mais para as empresas que para os consumidores, o que é um ponto grave", afirma.

"Cadastro Positivo"

Outra medida que poderia ter sido uma derrota dos consumidores foi a aprovação no Con­­gresso do chamado "Cadastro Posi­­tivo" – a lei foi vetada pelo ex-presidente Lula no último dia de seu mandato. Paro o Instituto Brasileiro de Defesa do Consu­­midor (Idec) e o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (Fnecdc) a medida não previa como seria o armazenamento, o acesso e o compartilhamento das informações pessoais dos consumidores, o que o torna inconstitucional. Além disso, a implementação do cadastro poderia criar discriminação, impedindo o acesso ao crédito por parte de consumidores que optam por pagamento em di­­nheiro, ou ainda para aqueles que não quiserem fazer parte deste banco de dados.

Apesar de tudo, 2010 também teve avanços positivos, vários deles na área dos planos de saúde (confira uma lista nesta página). Na área financeira, houve a padronização das tarifas de cartões de crédito e outras medidas em favor do consumido, como a proibição do envio de cartões sem a expressa autorização do consumidor.

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