Terminou ontem o prazo para as operadoras de planos de saúde se adaptarem às novas regras de portabilidade de carência definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A carência é o período no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato.
Com a resolução, publicada em abril, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência. Desde abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. As mudanças só valerão para esses planos chamados novos os anteriores a janeiro de 1999 não sofrerão alteração.
A agência estima que cerca de 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida e informou que entre os principais ganhos para o consumidor estão "a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de planos extintos".
Um dos critérios que deixam de ser exigidos para a portabilidade é a abrangência geográfica do plano ou seja, não faz mais diferença para pedir a portabilidade se o plano é estadual, municipal ou nacional. A permanência mínima no plano é reduzida de dois anos para um ano a partir da segunda portabilidade. A operadora do plano de origem também deve comunicar aos beneficiários o prazo exato para solicitar portabilidade de carências.
Com a norma, o direito à portabilidade também é estendido aos planos de saúde coletivos por adesão (contratados por pessoa jurídica de caráter profissional) e aos clientes de planos que foram extintos pela morte do titular.
A ANS oferece em seu site um guia de planos de saúde que trata da portabilidade de carências e contratação de um plano. O guia, segundo a agência, é um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde.
Serviço:
O guia da ANS está no site www.ans.gov.br.