| Foto:

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou ontem uma instrução normativa com novas regras para a avaliação dos planos de saúde, referentes à garantia de atendimento aos usuários. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor. Ele substitui as normas anteriores, de 2012. O texto prevê que o acompanhamento e a avaliação da garantia de atendimento não serão mais mensais, mas sim realizados continuamente, e os resultados apurados trimestralmente.

CARREGANDO :)

Os trimestres de apuração começam no dia 19 dos meses de março, junho, setembro e dezembro. Segundo a instrução normativa, serão avaliadas as reclamações de beneficiários sobre problemas no acesso aos serviços dos planos dentro do prazo determinado pela reguladora.

Os planos de saúde receberão notas. O cálculo deste indicador terá como fontes as demandas de reclamações geradas no período de avaliação e o número médio de beneficiários no período de avaliação, de acordo com as mais recentes informações disponíveis, prestadas pela operadora de plano de assistência à saúde ao Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) da ANS.

Publicidade

Como já ocorre hoje, os planos com pior avaliação estão sujeito a punições por parte da ANS, sendo a principal delas a suspensão da comercialização desses planos. Quando isso acontece, os clientes que já tiverem contratado o serviço continuam tendo o direito de utilizá-lo, mas a operadora não pode aceitar novos segurados. Para que a punição seja desfeita, ela precisa melhorar sua avaliação do serviço nos semestres seguintes.