Nos três primeiros meses de vigência da norma que determina prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias, 193 (19%) das 1.016 operadoras de planos de saúde médico-hospitalares em operação no País foram alvo de pelo menos uma reclamação apresentada à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Das 370 operadoras odontológicas, apenas sete (1,9%) provocaram reclamações. A ANS recebeu ao todo 2.981 reclamações sobre esse tema entre 19 de dezembro de 2011, quando a norma entrou em vigor, e 18 de março. A agência não divulgou o nome das operadoras que descumpriram os prazos. Desde que o serviço esteja disponível no município em que o paciente solicitar, os prazos para consultas variam de sete a 14 dias úteis; os diagnósticos têm prazo máximo de três a dez dias úteis; e procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação eletiva têm prazo de até 21 dias. Os serviços de urgência e emergência têm de ser oferecidos imediatamente.
Moraes eleva confusão de papéis ao ápice em investigação sobre suposto golpe
Indiciamento de Bolsonaro é novo teste para a democracia
Países da Europa estão se preparando para lidar com eventual avanço de Putin sobre o continente
Em rota contra Musk, Lula amplia laços com a China e fecha acordo com concorrente da Starlink
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast
Deixe sua opinião