Os critérios de reajuste dos contratos entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços médico-hospitalares e laboratoriais foram definidos nesta sexta-feira (18) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo, segundo a agência, é dar mais clareza aos contratos e detalhar como serão feitos os reajustes.
A Instrução Normativa 49 estabelece quatro critérios para que as partes possam escolher um deles, que deverá constar do contrato, servindo de parâmetro para o reajuste. De acordo com a norma, os contratos poderão ter um índice vigente e de conhecimento público; um percentual prefixado; variação pecuniária positiva (valor nominal em moeda corrente) ou alguma fórmula de cálculo acordada entre contratante e contratado.
A instrução também veda qualquer tipo de reajuste condicionado à sinistralidade da operadora. A norma estabelece um prazo de 180 dias para que os contratos vigentes que não estejam de acordo com essas regras possam ser adequados às novas cláusulas.
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