A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) multou em R$ 364,5 mil a empresa Portonave que opera os terminais de uso privativo misto do Porto de Itajaí (SC) e criou um grupo de trabalho para estabelecer, em 120 dias, o prazo que o terminal terá para se adaptar ao quantitativo da carga própria que deve movimentar. A decisão, tomada no início do mês, espelha uma briga antiga entre operadores de terminais públicos e privados.
O problema é que os terminais públicos são arrendados por meio de licitação e pagam tarifas às autoridades portuárias pelo uso dos portos. Empresas como a Portonave recebem autorização para transportarem carga própria. Podem, no entanto, carregar eventualmente carga para terceiros, segundo a Antaq. Mas a Agência constatou que menos de 1% da movimentação da empresa é de carga própria. Isso significa que a Portonave tem disputado espaço com as empresas que operam os terminais públicos, em condições mais favoráveis porque opera com custo mais baixo.
O relator do processo, Murilo Barbosa, destacou em seu voto que, "para a perpetuação da outorga, será imprescindível a movimentação de carga". Segundo ele, a Portonave vem atuando no mercado como prestadora de serviços portuários, nos mesmos moldes de um prestador de um terminal portuário público. Para a Antaq, essa situação distorce o objetivo da lei que criou o terminal de uso privativo misto para dar mais rentabilidade à operação portuária particular com o transporte de carga de terceiros em caráter complementar.
"A movimentação sistemática de carga própria em quantidade inferior a 1% ofende a razoabilidade da operação portuária e conflita com a prática concorrencial vigente no mercado", afirma o relator em seu voto. O grupo de trabalho abrangerá não só a Portonave, mas todos os terminais de uso privativo misto que hoje operam com quantitativos insignificantes de carga própria. Cada caso será analisado considerando as peculiaridades da região em que o terminal esta inserido.
O diretor da Antaq, Tiago Lima, destacou em seu relatório que a Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) recomenda que a carga própria a ser movimentada pelos terminais de uso privativo misto seja acima de 50%.
O advogado da Portonave, Flávio Bettega, argumenta que a outorga da Portonave é anterior ao decreto 6.620 e da resolução 517 da Antaq. Por isso, a empresa não teria de cumprir a exigência de movimentar preponderantemente carga própria. Segundo ele, a decisão da Antaq contraria atos anteriores da própria agência. O advogado informou que a empresa só recebeu a intimação hoje e que recorrerá num prazo de até 30 dias.
Além do problema com a movimentação de carga, a Antaq identificou outras irregularidades que levaram à aplicação da multa de quase R$ 400 mil. A empresa deixou, por exemplo, de entregar documentos e relatórios sobre obras de ampliação do terminal portuário. Também foi penalizada por impedir ou dificultar a fiscalização da Antaq. Bettega nega que a Portonave esteja dificultando a fiscalização ou retardado o envio de informações sobre a atuação portuária.
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