Seja para fazer compras ou pagar multas e taxas, o boleto bancário permite fugir das filas nos bancos e dá uma sensação de segurança a quem teme pagar pela internet usando cartão. Mas vale o alerta: boleto não é algo que se pague "de olhos fechados".
Problemas como valores e datas alterados na hora do pagamento foram a 31.ª causa entre as 2.195 reclamações contra bancos consideradas procedentes pelo Banco Central em agosto, ao lado de entraves no pagamento de cheques e das cobranças irregulares de tarifas em serviços essenciais.
Advogada da Proteste Associação de Consumidores, Tatiana Viola de Queiroz afirma que o boleto é uma forma de pagamento segura, desde que o consumidor confira dado a dado do título. "Não somente valor, mas data de vencimento, descrição do serviço ou do produto, dados da empresa, enfim", enumera. O importante é que isso ocorra antes do pagamento, uma vez que a busca por ressarcimento pode se mostrar uma via-crúcis.
O editor Mário César Ribas, 48 anos, passou por uma situação assim por causa de uma falha nos títulos do carnê de financiamento de uma motocicleta. Ao pagar uma prestação em atraso pelo caixa eletrônico, ele percebeu que a parcela com juros era mais cara do que deveria. A situação se repetiu na boca do caixa, o que exigiu a interferência do gerente da agência. Só assim Ribas se deu conta de que havia pago, sem notar, R$ 8,28 a mais em um boleto anterior.
Ele buscou a BV Financeira para reembolso. Primeiro obteve um novo carnê, mas o estorno veio quase dois meses depois. "Pedi que me ressarcissem em dobro, como diz a lei, mas me devolveram R$ 8,31", conta ele, para quem a questão é mais moral do que monetária.
"Se eles pegam centavos de cada consumidor que deixa para lá, quanto dinheiro as empresas não acabam juntando?", questiona. A BV reconhece que, em "situações atípicas" podem ocorrer falhas sistêmicas na confecção do boleto ou carnê. Nesses casos, a financeira orienta que clientes entrem em contato com o SAC para pedir o envio de um novo carnê ou de boletos avulsos.
O advogado Leonel Vinicius Jaeger Betti Jr., professor da Unibrasil e da Unicuritiba, conta que esse tipo de erro é comum da parte de fornecedores que lidam com muitos clientes. "Em volumes tão grandes de operações, é quase natural que ocorram equívocos pontuais", analisa. Mas são indícios de má-fé o fato de a cobrança indevida ser sistemática e a empresa não fazer questão de ouvir os clientes que reclamam. A cobrança irregular torna-se "conveniente" para o fornecedor, lembra Betti Jr., à medida que poucos consumidores cobram satisfações.
Direitos
Valor pago a mais deve ser devolvido em dobro
Está no artigo 42 do Código Brasileiro do Consumidor: sempre que o consumidor receber cobranças indevidas e vier a pagá-las, terá direito ao ressarcimento em dobro. O consumidor também deve reclamar caso o banco cobre taxas sobre a emissão do boleto. Muitas instituições continuam com a prática, já proibida pelo Banco Central e o Ministério da Justiça.
"Uma resolução de 2010 do BC já regula a proibição da cobrança da taxa de emissão de boleto e semelhantes. E há nota técnica do Ministério da Justiça, de 2005, estabelecendo que cobrar taxa é uma prática abusiva", lembra Tatiana Queiroz, da Proteste.
Caso o cliente perceba erro no boleto no último dia de pagamento, a advogada sugere pagar para depois reclamar. Isso porque, apesar de o cliente não ser obrigado a arcar com multas por atraso em caso de erro do fornecedor, o estorno será mais fácil do que a briga sem tempo hábil.
No Paraná
Desde o dia 10, quando foi sancionada a lei estadual 17.678, está proibido no Paraná que empresas enviem à casa de consumidores ofertas de serviços ou produtos já acompanhadas de um boleto bancário muito comum em assinaturas de revistas, por exemplo. A medida serve para impedir que os serviços sejam pagos por engano.