A contratação do serviço de anúncios classificados em listas telefônicas tem causado uma série de transtornos para micro e pequenos empresários paranaenses. No Paraná, do início do ano até agora, a Procuradoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) registrou 65 atendimentos relacionados a fraudes de listas e guias telefônicos comerciais.
Em geral, o esquema tem início quando um atendente liga para comerciantes oferecendo anúncios gratuitos. Para "formalizar" este anúncio, o fraudador solicita a confirmação dos dados cadastrais da empresa. De posse desses dados, enviam para o cliente um contrato de formalização, que geralmente é assinado sem que seu conteúdo seja criteriosamente conferido. Dias depois, a empresa começa a receber os boletos, no valor de até R$ 4 mil, para o pagamento do "anúncio", embora não tenha contratado os serviços.
Mesmo quem buscou anunciar em empresas com tradição reconhecida neste ramo caiu em uma armadilha. Foi o caso da fotógrafa Fabiana Guedes, que publicou um anúncio sobre o seu estúdio fotográfico numa lista da empresa Publicar do Brasil, detentora das marcas Editel, Listel Publicar e Guia Mais, que atua há mais de 20 anos neste mercado. A fotógrafa fechou um contrato no valor de R$ 5 mil, dividido em dez parcelas de R$ 500, a serem pagas através de boleto bancário.
Em agosto, após ter pago oito prestações, a fotógrafa recebeu uma carta acusando a falta de pagamento da parcela do mês de junho. "Entrei em contato com o serviço de atendimento da empresa e repassei o comprovante, confirmando que havia feito o pagamento. Mesmo assim, no mês seguinte, uma nova carta de cobrança me foi enviada, contestando a fatura de agosto", relata.
Dias depois, ainda sem receber uma resposta sobre a quitação da fatura, Fabiana conta que recebeu uma ligação de um vendedor da empresa para renovar o contrato. Segunda ela, o vendedor revelou que a Editel foi vítima de uma fraude interna, e que o boleto que estava sendo cobrado novamente havia sido adulterado, fazendo com que o pagamento da parcela não tivesse compensação perante a empresa. "Depois de alguns dias uma atendente da área comercial me ligou dizendo que eu teria que pagar novamente a parcela e, caso eu tivesse alguma objeção, que entrasse com uma ação judicial no Tribunal de Pequenas Causas", afirma.
Por meio de nota, a Publicar Editel argumenta que, "assim como a empresa Fabiana Guedes Estúdio e Serviços Fotográficos Ltda., (a Publicar Editel) também é vítima da atuação de fraudadores".
Para a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, o fato de também ter sido vítima não isenta a empresa de suas responsabilidades. "Uma vez que a parcela tenha sido paga e, existindo o comprovante deste pagamento , a empresa não pode cobrar novamente aquela fatura do consumidor", garante. "Entende-se que a cliente cumpriu com sua responsabilidade de pagar o boleto com pontualidade. Se a empresa foi vítima de uma fraude, cabe a ela investigar onde foi o problema. O que não pode é a cliente ser penalizada a pagar por isso", afirma Ivanira.
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Serviço:
Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção do Consumidor (Delcon)(41) 3322-7897.
Procuradoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR)0800-41-15-12