A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem no Diário Oficial da União a Resolução 14/2014 sobre a presença de matérias estranhas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância. O regulamento tem como objetivo avaliar a presença de matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana e de falhas na aplicação de boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas.
Segundo a Anvisa, uma matéria estranha é qualquer material que não faz parte da composição do alimento e que pode estar associado a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição. E todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presentes no processo produtivo, mas que não podem ser totalmente eliminados.
A nova norma define dois tipos de matérias estranhas: as que indicam risco à saúde e as que não, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Até o momento, não existiam limites claros de tolerância para as matérias consideradas prejudiciais à saúde.
Ainda segundo a Anvisa, as matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana abrangem insetos, roedores e outros animais (inteiros ou em partes), além de excrementos. Objetos rígidos, pontiagudos e cortantes, fragmentos de vidro e filmes plásticos também são listados nessa categoria. Já as matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas incluem partes indesejáveis da matéria-prima, pelos humanos e de outros animais, areia, terra e outras partículas e contaminações incidentais.
Segurança
Segundo o diretor de Regulação da Anvisa, Renato Porto, a norma dá segurança à população e à indústria de alimentos, já que os limites estabelecidos são seguros do ponto de vista da saúde e baseados nos métodos de produção de alimentos no Brasil.