Legislações pelo mundo
Veja como alguns países tratam a publicidade de alimentos não saudáveis:
Sinal vermelho
Na Coreia do Sul, as empresas são obrigadas a colocarem nos rótulos faixas nas cores vermelha, amarela e verde para indicar os níveis de sal, açúcar e gordura. Produtos com níveis acima do recomendado devem contar a inscrição "Ruim" no rótulo.
Na escola, não!
O México pretende proibir a venda de "comida porcaria" em todas as escolas públicas e privadas do país. Um guia indicará o que é permitido.
Troca de favores
No Reino Unido, um "acordo branco" proposto pelo ministro da saúde prevê que as empresas de alimentos prejudiciais ajudem a financiar campanhas governamentais para estimular a população a adotar hábitos de vida mais saudável, com exercício físico e melhor alimentação. Em contrapartida, essas empresas não vão enfrentar uma legislação restritiva sobre os níveis de gordura, açúcar e sal nos alimentos.
Regulado faz tempo
Há 25 anos, a Suécia foi o primeiro país membro da União Europeia a banir totalmente a publicidade de "junk food" para crianças menores de 12 anos. Posteriormente, a Noruega adotou legislação semelhante.
Anúncio saudável
Na França, desde o início de março de 2007 as propagandas de alimentos não saudáveis e bebidas são obrigadas a divulgar mensagens com dicas para melhorar a saúde.
Mesmo se entrar em vigor no início de 2011, como está previsto, a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que pretende regular a propaganda de alimentos com altas concentrações de sal, açúcar e gordura será apenas um pequeno avanço se comparada às legislações de outros países sobre o tema.
A norma que vem sendo rechaçada pela indústria de alimentos e pelo mercado publicitário , prevê que os comerciais desses alimentos passem a alertar os consumidores sobre os riscos de desenvolvimento de doenças como hipertensão, obesidade, diabete, colesterol e infarto. No entanto, questões como rotulagem dos produtos e regulamentação da propaganda para crianças, itens considerados "fundamentais" por entidades de defesa do consumidor, não fazem parte do texto apresentado pela Anvisa.
"Ainda que considere a resolução 'branda', ela não deixa de ser um avanço que garante ao consumidor brasileiro o direito à informação adequada e clara, assegurada pelo CDC. A Anvisa não acatou as sugestões colocadas em consulta pública, mesmo assim, [a resolução] é um primeiro passo importante que possibilitará uma regulamentação mais específica no futuro", avalia a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz.
A regulamentação de publicidade infantil de alimentos de baixo valor nutricional é adotada por países desenvolvidos e faz parte de um acordo internacional assinado durante a 60.ª Assembleia Mundial da Saúde, realizada em 2007, pelos países membros da Organização Mundial de Saúde (OMS), órgão das Nações Unidas (ONU). O documento exige empenho dos governos para formalização de estratégias para combater a "epidemia de obesidade" que afeta a população mundial. Dentre os pontos, a OMS recomenda a restrição à propaganda de alimentos para o público infantil. A iniciativa também conta com o apoio de entidades como a ONG Consumers International (CI) e a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC).
"A resolução é fantástica. Digo isso com sinceridade, já que nós da SBC nem sempre concordamos com as disposições da Anvisa", diz o presidente da SBC e médico cardiologista Jorge Ilha Guimarães.
Segundo ele, o Brasil apresenta o maior índice de crescimento de mortalidade por doenças cardiovasculares do mundo. "Foram 315 mil mortes em 2009, um crescimento de 2,2% sobre 2008. Há uma curva ascendente nos últimos cinco anos. Neste ritmo, o país deve se tornar o 'campeão' de mortes dentro de uma ou duas décadas", alerta. "Existem 4 coisas que acabam conosco: colesterol alto, hipertensão, câncer e diabetes O sal é o vilão da hipertensão, o açúcar da diabetes, o cigarro do câncer e a gordura do colesterol".
Disputa jurídica
Em resposta a uma consulta movida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) na Advocacia Geral da União (AGU), o ministro Luís Inácio Lucena Adams recomendou que a Anvisa suspenda os efeitos da resolução até pronunciamento definitivo da instituição. A recomendação não tem valor impositivo e, por enquanto, a Anvisa não se manifestou sobre o assunto.
A contestação é de se a Anvisa tem legitimidade para editar a regra como argumenta o Conar , ou se há necessidade de lei federal para a questão.
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