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Apenas o Paraná reduziu ICMS para sacoleiros que aderirem ao RTU

Até agora, apenas sacoleiros do Paraná têm redução do ICMS ao aderir ao Regime de Tributação Unificada (RTU) para revender no Brasil produtos adquiridos no Paraguai, segundo a Agência Sebrae de Notícias. De acordo com o gestor do escritório do Sebrae estadual em Foz do Iguaçu, Edinardo Aguiar, no estado o ICMS a ser pago pelos sacoleiros que aderirem ao regime é de 3%, menos 11 pontos percentuais dos que os 14% pagos normalmente.

A decisão, lembra Edinardo, saiu em 2009, quando a lei foi regulamentada pelo Decreto nº 6.956 de 9 de setembro. Conhecida como Lei dos Sacoleiros, a Lei n° 11.898/09 permite que microempresas varejistas do Simples Nacional, com receita bruta de até R$ 240 mil, importem mercadorias da cidade paraguaia de Ciudad Del Este, na fronteira com Foz do Iguaçu. Isso mediante pagamento de alíquota única de 25%. Quem fica fora do RTU paga mais de 42%

A alíquota de 25% abrange 7,88% de imposto de importação, 7,87% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 7,6% de Cofins-importação e 1,65% de PIS/Pasep-importação. Ela não abrange o ICMS cuja redução depende de decisão em cada estado. "Nos estados em que o ICMS for de 18% como São Paulo, por exemplo, por exemplo, a microempresa importadora pagará a alíquota de 25% mais os 18%, o que totaliza 43%", exemplifica Edinardo.

O cadastramento das empresas interessadas em aderir ao RTU começou dia 3 deste mês de janeiro. Até a quinta-feira (13), a sede da Receita Federal do Brasil havia recebido solicitação para cadastramento de apenas seis empresas de Foz do Iguaçu.

"Duas outras empresas que atendo estão interessadas, mas a maior procura deve ocorrer em grandes polos como São Paulo e Minas Gerais", afirma Leonor Verson de Souza, diretora do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescap) em Foz do Iguaçu.

O cadastramento das empresas interessadas em aderir ao RTU é feito nas unidades estaduais da Receita Federal. Os procedimentos estão na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.098, de 14 de dezembro passado. As operações de importação e comercialização, porém, ainda não podem ser feitas porque, conforme a Receita, o módulo do sistema informatizado que permitirá essas importações ainda não está pronto.

O site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) tem mais informações sobre o assunto, incluindo cartilha e perguntas e respostas sobre o tema.

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