Até agora, apenas sacoleiros do Paraná têm redução do ICMS ao aderir ao Regime de Tributação Unificada (RTU) para revender no Brasil produtos adquiridos no Paraguai, segundo a Agência Sebrae de Notícias. De acordo com o gestor do escritório do Sebrae estadual em Foz do Iguaçu, Edinardo Aguiar, no estado o ICMS a ser pago pelos sacoleiros que aderirem ao regime é de 3%, menos 11 pontos percentuais dos que os 14% pagos normalmente.

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A decisão, lembra Edinardo, saiu em 2009, quando a lei foi regulamentada pelo Decreto nº 6.956 de 9 de setembro. Conhecida como Lei dos Sacoleiros, a Lei n° 11.898/09 permite que microempresas varejistas do Simples Nacional, com receita bruta de até R$ 240 mil, importem mercadorias da cidade paraguaia de Ciudad Del Este, na fronteira com Foz do Iguaçu. Isso mediante pagamento de alíquota única de 25%. Quem fica fora do RTU paga mais de 42%

A alíquota de 25% abrange 7,88% de imposto de importação, 7,87% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 7,6% de Cofins-importação e 1,65% de PIS/Pasep-importação. Ela não abrange o ICMS cuja redução depende de decisão em cada estado. "Nos estados em que o ICMS for de 18% como São Paulo, por exemplo, por exemplo, a microempresa importadora pagará a alíquota de 25% mais os 18%, o que totaliza 43%", exemplifica Edinardo.

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O cadastramento das empresas interessadas em aderir ao RTU começou dia 3 deste mês de janeiro. Até a quinta-feira (13), a sede da Receita Federal do Brasil havia recebido solicitação para cadastramento de apenas seis empresas de Foz do Iguaçu.

"Duas outras empresas que atendo estão interessadas, mas a maior procura deve ocorrer em grandes polos como São Paulo e Minas Gerais", afirma Leonor Verson de Souza, diretora do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescap) em Foz do Iguaçu.

O cadastramento das empresas interessadas em aderir ao RTU é feito nas unidades estaduais da Receita Federal. Os procedimentos estão na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.098, de 14 de dezembro passado. As operações de importação e comercialização, porém, ainda não podem ser feitas porque, conforme a Receita, o módulo do sistema informatizado que permitirá essas importações ainda não está pronto.

O site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) tem mais informações sobre o assunto, incluindo cartilha e perguntas e respostas sobre o tema.