Um novo aplicativo para celular em processo de implantação no país permitirá ao usuário suspender temporariamente os cartões de crédito, débito e pré-pagos para as transações no comércio eletrônico, lojas e shoppings. O objetivo é evitar fraudes potenciais e dar mais segurança para consumidores e lojistas.
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A suspensão temporária dos cartões será feita por meio de uma chave do tipo liga-desliga no celular, em que o usuário habilita o cartão por alguns minutos, efetua um determinado pagamento e logo depois desativa o uso.
Se os dados de um pagamento forem capturados, por exemplo, por um hacker, não poderão ser usados se o cartão estiver desligado. É o que ocorre quando o banco envia um cartão novo ao cliente: ele não funciona até o usuário habilitá-lo. No caso, a habilitação ocorre pelo aplicativo.
Chamado GogoNogo, o aplicativo foi desenvolvido pela startup americana First Performance Global, do Vale do Silício, que tem entre os principais sócios a Mastercard. Além de Brasil e EUA, o aplicativo está sendo implantado na Austrália, Japão e Nigéria. No país africano, o uso se tornou exigência dos reguladores locais para evitar fraude na internet, segundo a First Performance.
Toda vez que ocorrer um pagamento, o usuário do cartão receberá um alerta com os detalhes da transação. No Brasil, as fraudes nas transações presenciais, com senha, nos pontos de venda caíram em mais de 90% após os bancos implantarem os cartões com chip e enviarem mensagem de texto com alerta após cada operação.
A maioria dos problemas hoje ocorre nas compras on-line: estima-se que até 30% das tentativas são fraudes. Quando isso acontece, o lojista assume o prejuízo se o portador do cartão não reconhecer a transação. Para reduzir perdas, o varejo on-line têm estimulado os clientes a usarem os aplicativos de carteiras virtuais, que têm as informações de pagamento criptografadas.
Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste, os aplicativos para aumentar a segurança dos cartões são bem-vindos. No entanto, afirma ela, não podem transferir ao consumidor o risco de eventuais fraudes. “Os avanços tecnológicos não podem transferir o ônus da fraude para o consumidor”, disse.