Barato, massificado, mas não necessariamente tão seguro quanto deveria. A popularização do mercado brasileiro de seguros, que permite a compra de uma apólice em redes de varejo, tornou possível ao consumidor contratar cobertura para casos de morte, acidentes pessoais ou inadimplência por menos de R$ 10. Porém a falta de conhecimento claro sobre as regras do setor pode dificultar a vida do beneficiário na hora de receber a indenização se o pior acontecer.
Esse foi o caso da comerciária Maria do Rosário Ramos Rodrigues, cujo marido, Paulo César Moreira Rodrigues, contratou três apólices de seguro durante compras na Lojas Renner entre novembro de 2009 e janeiro deste ano. Para cada uma, ele pagou o prêmio de R$ 9,98, assegurando uma indenização no valor total de R$ 3 mil em caso de morte natural ou acidental.
No dia 13 de março, Rodrigues morreu vítima de um ataque cardíaco fulminante. "Ao mexer em todos os papéis e documentos do meu marido, encontrei os comprovantes dos seguros e entrei em contato com a Renner para saber como recebê-los", conta Maria do Rosário. Ela relata que a dificuldade começou já na hora de registrar o sinistro. "Chegaram a exigir a certidão de óbito dos pais dele. Na hora de vender o seguro, deram até uma pulseirinha de brinde, mas, na hora de pagar, eles fazem de tudo para dificultar", reclama a consumidora.
No dia 15 de abril, Maria do Rosário recebeu como resposta da seguradora uma carta informando que ela não teria direito à indenização, pois as parcelas não teriam sido quitadas nas datas preestabelecidas em contrato.
Ao contestar a informação, já que os seguros haviam sido pagos em dia conforme comprovantes e extratos fornecidos à cliente pela própria Renner, Maria do Rosário chegou a registrar mais de dez protocolos de atendimento, sem no entanto receber um posicionamento conclusivo da empresa.
Procurada para se manifestar sobre o episódio, a Renner informou, através de sua assessoria de imprensa, que houve de fato uma negativa indevida "por conta de um equívoco". No dia 5 de agosto, a empresa informou, através de nota, o pagamento da indenização, que foi posteriormente confirmado pela beneficiária. Questionada sobre a natureza do equívoco, a Lojas Renner informou "que a análise do sinistro é feita pela empresa seguradora, responsável também pelo retorno ao segurado".
Já a Porto Seguro, responsável pela apólice, informou, também por meio de nota, que a negativa de pagamento do seguro "ocorreu em virtude de um erro no sistema de comunicação entre a Renner e a Porto Seguro, que classificou o segurado em questão como inadimplente". A seguradora informou ainda que deu início a uma análise no cadastro dos sinistros recusados nos últimos meses para verificar a possibilidade de que erros desta natureza tenham ocorrido.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia do governo federal que regulamenta o setor de seguros no Brasil, ressalta que tem atos normativos que tratam das regras e obrigações na relação seguradora/estipulante. "Nesses casos onde empresas estipulantes [caso da Renner] estão envolvidas, é preciso que a Susep investigue ambas as partes. Uma vez apurado que a empresa estipulante não repassou os prêmios à seguradora ou cometeu algum outro erro, essa estipulante poderá sofrer punição", explica a autarquia.