Presidente Lula sancionou a lei da “taxa das blusinhas” nesta quinta-feira (27).| Foto: Ricardo Stuckert / PR
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (27), durante a reunião do Conselhão, o projeto de lei da Mobilidade Verde e Inovação (Mover)e que também trata sobre a taxação de compras internacionais de até US$ 50, apelidada de "taxa das blusinhas".

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O Mover estabelece incentivos para a pesquisa e a produção de veículos menos poluentes. Já a taxação foi incluída ao projeto no Congresso como um "jabuti" - matéria estranha ao projeto original. O fim da isenção de importações abaixo de US$ 50 impacta compras em sites estrangeiros como Shopee, Shein e AliExpress.

Na última semana, Lula criticou a proposta chamando a taxação de um "equívoco" e "irracional", mas sinalizou que não iria vetar a medida por ter firmado um compromisso com o ministro da Fazenda.

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O chefe do Executivo relatou que discutiu a “taxa das blusinhas” com os presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e por isso se comprometeu em manter a proposta.

A "taxa das blusinhas" deve começar a valer em 1º de agosto. O governo anunciou que publicará uma Medida Provisória (MP) para regularizar a data, por não constar no projeto de lei. Também haverá trecho prevendo exclusão de tributação sobre medicamentos.

Hoje, apenas o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual com alíquota de 17%, incide sobre as compras internacionais abaixo de US$ 50.

Outras sanções

Também foi sancionado, nesta quinta-feira (27), o PL 4.129/2021, que estabelece diretrizes para elaboração de planos para adaptação às mudanças do clima. A nova lei prevê monitoramento, avaliação e aplicação de sanções através articulação da esfera federal e também estabelece planos socioeconômicos e ambientais em âmbito estadual e municipal, a serem financiados pelo Fundo Nacional de Mudança do Clima (FNMC).

Já o PL 3.905/2021 institui o marco regulatório de fomento à cultura. A medida prevê que a União, estados e municípios possam implementar políticas públicas de fomento cultural por meio de regimes próprios via outras estabelecidos em legislação específica, como as leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo.

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