Coletiva de imprensa sobre a MP 1.261/24 nesta quinta-feira (3), no Ministério da Fazenda.| Foto: Washington Costa/MF
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O governo federal publicou uma Medida Provisória, a MP 1261/24, que estabelece novas regras que podem afetar diretamente a tributação das instituições financeiras no Brasil. A principal mudança refere-se ao adiamento e à modificação do processo de dedução das perdas com operações de crédito de clientes inadimplentes, originalmente previstas pela Lei 14.467/22.

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O anúncio sobre a MP foi feito nesta quinta-feira (3), no Ministério da Fazenda, pela subsecretária de Tributação e Contecioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel, e o subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira da Secretaria de Reformas Econômicas, Vinicius Brandi.

A MP adia de abril de 2025 para janeiro de 2026 a dedução das perdas relativas ao ano de 2024, que seriam contabilizadas em 1º de janeiro de 2025. Assim, o abatimento dessas perdas sobre o lucro líquido ainda não recuperadas será postergado.

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As novas regras também introduzem uma mudança significativa no cálculo das deduções. Anteriormente, os bancos podiam deduzir essas perdas do lucro líquido de forma parcelada em até três anos, na proporção de 1/36 por mês. Agora, as instituições financeiras terão que optar entre duas novas formas de dedução: 1/84 ao mês, ao longo de sete anos, ou 1/120 ao mês, durante dez anos. Esse novo sistema tornará o processo de dedução mais lento, prolongando o tempo necessário para as instituições financeiras recuperarem essas perdas através da dedução fiscal.

A MP também restringe a dedução das perdas relativas ao ano de 2025 a um montante que não ultrapasse o lucro real da instituição financeira no mesmo ano. Caso as perdas excedam o lucro, o saldo remanescente deverá ser somado ao total das perdas e deduzido conforme os novos prazos estipulados (1/84 ou 1/120 ao mês).

Impacto na Arrecadação

De acordo com o Ministério da Fazenda, as mudanças impostas pela MP 1261/24 devem gerar uma arrecadação superior a R$ 16 bilhões em 2025. Essa previsão de aumento na arrecadação decorre da maior tributação que será aplicada sobre os lucros das instituições financeiras, uma vez que a dedução das perdas será mais lenta.

A Lei 14.467/22 já permitia que os bancos considerassem como despesa, para fins de apuração do lucro tributável, as operações de crédito não pagas pelos clientes. Essa medida era justificada pela ausência de acréscimo patrimonial para os bancos, o que os isentava de incluir esses valores na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Medida Provisória 1261/24 já está em vigor, porém, ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para ser convertida em lei. Os parlamentares têm até o dia 8 para apresentar emendas à MP, o que pode resultar em possíveis alterações ao texto original.

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Essas mudanças representam um desafio para as instituições financeiras, que terão que lidar com uma dedução fiscal mais prolongada, aumentando a carga tributária e, potencialmente, afetando sua rentabilidade.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]