Benefícios da Previdência Social acima do piso terão reajuste de 6,47%, conforme portaria conjunta do Ministério da Previdência e da Fazenda publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. A nova portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição para o INSS, para trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos: para aqueles que ganham até R$ 1.107,52, o reajuste será de 8%; acima desse valor até R$ 1.845,87, o reajuste será de 9%; entre R$ 1,845,88 e R$ 3.691,74, de 11%. Esses reajustes são válidos somente a partir de agosto, mantendo a tabela anterior para os recolhimentos de julho. O teto do salário de contribuição e do salário de benefício também foi ajustado, de R$ 3.689,66 para R$ 3.691,74. Entre outras novidades da portaria está o benefício mínimo para o INSS, de será de R$ 545, válido para aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, entre outros. A cota do salário-família será de R$ 29,43, para segurados com remuneração mensal até R$ 573,91, e de R$ 20,74 para segurados com renda mensal acima de R$ 573,91.
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