Moléstias

Confira as doenças consideradas graves que dão direito à isenção total do Imposto de Renda cobrado sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão:

• aids,• cardiopatia grave,• cegueira,• osteíte deformante,• doença de Parkinson,• esclerose múltipla,• espondiloartrose anquilosante,• fibrose cística (mucoviscidose),• hanseníase,• hepatopatia grave,• nefropatia grave,• câncer,• paralisia irreversível e incapacitante• tuberculose ativa.

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Os contribuintes aposentados e com mais de 65 anos têm regras especiais para fazer a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda. Nestes casos, aposentadoria ou pensão paga pela Previdência Social fica isenta até o valor de R$ 1.257,12 mensais (entre fevereiro e dezembro do ano passado), e R$ 1.164 (referente ao mês de janeiro). Ou seja, para esta faixa etária, os benefícios até R$ 14.992,32 não pagam IR.

"Mas esta faixa vale apenas para os rendimentos de aposentadoria", explica a consultora tributária Juliana Ono. "Se o aposentado continua na ativa, os valores referentes ao salário são tributados normalmente conforme a tabela progressiva." Neste caso, o valor para isenção é o mesmo (R$ 14.992,32). Sobre rendimentos acima deste valor, e até R$ 29.958,88, incide alíquota de 15%. Sobre os demais, 27,5%.

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O próprio informe de rendimentos entregue pelo INSS apresenta os valores isentos e tributáveis separadamente. Basta segui-lo na hora de preencher os dados. "Quem tem benefício superior ao limite deve declarar uma parte na tela de 'rendimentos isentos' e o restante (que excede o limite) na de 'rendimentos tributáveis'."

Juliana explica que a mesma regra vale para quem for declarar um aposentado com mais de 65 anos como seu dependente. "A parte isenta do dependente entra também sem pagar imposto", explica. "Só não vale estender o benefício para o rendimento do titular."

Vale lembrar que quem tem mais de uma aposentadoria não pode aplicar a isenção em ambas. Caso contrário, ele corre o risco de ir parar na malha fina da Receita Federal.

Para quem tem menos de 65 anos, explica o contador Waldemar Ponte Dura, a aposentadoria tem tributação normal, conforme a tabela progressiva. "Neste caso, o contribuinte deve declará-la no campo dos rendimentos tributáveis." O mesmo vale para os rendimentos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

Também estão sujeitos às regras especiais, lembra o contador, aqueles aposentados portadores de moléstias consideradas graves. "Estes contribuintes estão isentos de IR, desde que o problema seja comprovado pelo INSS."

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De acordo com as normas da Receita Federal, a comprovação da moléstia deve ser feita por meio de um laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos estados ou municípios. "Não basta lançar na declaração como valor isento. É preciso ir até o INSS e atestar a doença", explica a consultora tributária Juliana Ono.

Prioridade

Independente da data em que enviarem a declaração, os contribuintes com mais de 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Desde que a declaração não contenha erros, ela deve ser incluída nos primeiros lotes. A preferência é garantida pelo Estatuto do Idoso.

Prazos

A declaração de IRPF 2007 deve ser entregue à Receita Federal até 30 de abril. Estão obrigados a declarar os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32 em 2006 ou receberam valores não-tributáveis superiores a R$ 40 mil. O mesmo vale para quem tinha bens ou direitos em seu nome, com valor acima de R$ 80 mil, em 31 de dezembro de 2006 ou realizou operações em bolsa de valores ou de mercadorias.

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Leia mais sobre o Imposto de Renda no guia que circula hoje na Gazeta do Povo.