O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 608, também chamada de MP de Basileia. A medida estabelece novas regras para a constituição do chamado patrimônio de referência dos bancos e cria novas opções de capitalização dessas instituições financeiras, entre outros pontos.
A MP visa a adequar as regras do sistema financeiro brasileiro às normas estabelecidas no Tratado de Basileia 3 (Basileia, na Suíça), que objetiva tornar o sistema financeiro mais resistente às crises. Além disso, ela estabelece novos critérios que dificultam a divisão de dividendos em caso de crise nas instituições bancárias e permite que letras financeiras emitidas pelos bancos possam ter maior liquidez.
Pelas regras atuais, os bancos quando precisavam recorrer aos créditos tributários, não recebiam em dinheiro, mas de forma parcelada, em média, em dois três anos, sob diversas formas, como títulos e debêntures. Com a MP, o repasse desses recursos e, em caso de falência ou prejuízo no ano anterior, terá maior liquidez, ou seja, será pago em dinheiro.
Por outro lado, os bancos não poderão mais contabilizar como patrimônio de referência os créditos tributários decorrentes de retenções feitas quando os empréstimos são concedidos. O objetivo é garantir maior solidez no caso de instabilidade no sistema financeiro. Como não recebeu qualquer alteração por parte dos senadores, o texto da MP seguirá agora para sanção presidencial.
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