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Imposto de Renda

Aproveite o Carnaval para separar documentos

A partir do dia 1.º de março, o contribuinte que declara o Imposto de Renda deve enviar à Receita Federal o ajuste referente ao ano de 2012. O prazo para realizar a declaração é 30 de abril, mas apesar dos mais de dois meses pela frente, o cenário previsto pelos especialistas é o da "última hora". Para que em 2013 não se repitam os mesmos erros do ano passado, o contribuinte pode aproveitar o período de Carnaval para checar se está com todos os documentos necessários – e assim ter tempo para providenciar algum recibo, caso falte.

A organização dos documentos semanas antes permite que seja feito um pré-cálculo de quanto será gasto e quanto poderá ser restituído. Quanto antes o contribuinte fizer a declaração, mais cedo receberá a restituição.

"O imposto de renda é muito simples desde que se tenha toda a documentação necessária. Nas próximas semanas chegarão dos bancos os informes financeiros, mas muitas pessoas acabam jogando fora esses documentos por pensar que são apenas extratos", ressalta Valdir Pietrobon, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Sem o nome, CNPJ ou CPF do dentista em um recibo odontológico, por exemplo, o contribuinte não tem como declarar a execução do serviço e, para isso, vai ter de buscar as informações que faltam com o profissional. "Verificando tudo com antecedência, não haverá surpresas na hora de fazer a declaração", ressalta o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike.

Procure já

Os bancos e empresas têm até o dia 28 de fevereiro para enviar os informes dos rendimentos financeiros, mas caso queira buscar antes, é possível solicitá-los nos caixas eletrônicos, nas bocas de caixas, pela internet ou, no caso das empresas, diretamente com o departamento responsável, normalmente o Recursos Humanos ou Pessoal. Caso perca o informe dado pela empresa, o contribuinte deve solicitar uma segunda via ou fazer a soma dos holerites. "Se o contribuinte vier a cair na malha fina, terá de apresentar todos os holerites para comprovar. Por isso que se deve guardar por no mínimo cinco anos", afirma Olenike.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

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