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Arquitetos também estão na lista de profissionais liberais que terão 30% de redução na alíquota-base da reforma tributária, estimada em 26,5%. Desta forma, a expectativa é que quem exerce essa profissão passe a pagar 18% de tributo, em média. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada e segue para o Senado.
Isabela Berger, advogada tributarista da Nelson Wilians Advogados, explica que os arquitetos, enquanto prestadores de serviços, têm a opção de se formalizarem como pessoas jurídicas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Os regimes de tributação do lucro real ou presumido diferenciam-se pela margem de despesa efetiva, ou presumida e a possibilidade de geração de crédito de PIS/Cofins, explica a tributarista. Para o lucro presumido, a empresa precisa ter receita bruta anual inferior ou igual a R$ 78 milhões. Acima, se enquadra no lucro real. Já o Simples Nacional tem limite de receita de R$ 4,8 milhões por ano.
A alíquota do Simples engloba o imposto e varia conforme faturamento e atividade. De acordo com o Ministério da Fazenda, o optante pelo Simples Nacional poderá escolher se continua no regime simplificado para todos os tributos por ele abrangidos, inclusive o IBS e a CBS, ou se prefere apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo-se a apuração simplificada para os demais tributos.
Berger lembra que a esses profissionais não é permitido serem microempreendedores Individuais (MEI). “Como justificativa para a restrição, está o fato de que são profissões que exigem vínculo com conselhos de classe específicos”, diz.
Embora previsto que seja 26,5%, o valor da alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) será definido depois. O IVA é composto por outros dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Eles substituirão outros cinco atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Berger acredita-se que a reforma tributária aumentará a tributação em geral, não apenas aos prestadores de serviço, aos quais, inclusive, foi prevista a possibilidade de redução.
“Muito se fala que, após as definições da reforma tributária da tributação sobre o consumo, passará a ser discutida a reforma tributária da tributação sobre a receita, situação que impactará nas regras dos regimes de tributação (simples nacional, lucro real e lucro presumido)”.
Como foi a aprovação da reforma tributária
O texto-base da reforma recebeu 336 votos favoráveis e 142 contrários. Houve duas abstenções. A proposição agora segue para análise dos senadores, com previsão de ser votada em agosto.
O PL orientou a rejeição da proposição, mas 11 deputados da legenda decidiram apoiar o projeto. Veja aqui como cada deputado federal votou.
A versão da reforma aprovada foi resultado de um grupo de trabalho indicado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e que teve Reginaldo Lopes (PT-MG) como relator-geral. Ao final da sessão, o único destaque aprovado pelos deputados foi o que previa a isenção para proteínas animais.
Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 804 emendas de plenário. Após um acordo, Lopes acatou total ou parcialmente 45 delas. O parecer final incluiu uma trava para garantir que a alíquota de média de referência do IVA não ultrapasse 26,5%.