Fique atento
Mesmo com o pouco tempo restante, a declaração deve ser preenchida com bastante cautela:
Programa e dados
A declaração deve ser feita pelo programa da Receita Federal, que deve ser baixado no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br). O programa pode recuperar seus dados e informações das declarações passadas se o preenchimento for feito no mesmo computador dos anos anteriores ou usando o número do recibo das declarações passadas. Desta forma, é necessário apenas atualizar valores e incluir informações adicionais.
Completa e simplificada
Para escolher entre a declaração simplificada que implica em desconto padrão de 20%, independentemente de gastos com saúde e educação e a completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador, que vai informar qual é a melhor opção. Ao optar pela declaração completa, o contribuinte deve separar todos os recibos de despesas e dados de todos os dependentes, inclusive os do cônjuge.
Rendimentos
Não omita rendimentos dos dependentes e tenha em mãos seus documentos básicos, como CPF e informe de rendimentos. Ao declarar a renda dos dependentes, confira se é mais vantajoso unificar a declaração ou efetuar um processo por pessoa. Revise as informações com cuidado.
Declaro ou não?
Ainda não sabe se tem de prestar contas com o Leão? Descubra abaixo:
Quem precisa declarar
Pessoas físicas que recebem rendimentos anuais tributáveis acima de R$ 25.661,70.
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
Chegaram à receita bruta anual que supere R$ 128.208,50.
Confirmou posse de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
Passou a residir no Brasil em 2013.
Quem é dependente
Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos.
Filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade que tenha incapacidade física ou mental para trabalhar.
Filho ou enteado de até 24 anos que esteja matriculado em escola técnica ou universidade.
Irmão, neto ou bisneto que esteja incapacitado, física ou mentalmente, de trabalhar.
Irmão, neto ou bisneto de até 24 anos que o contribuinte detenha a guarda e que esteja estudando em uma escola técnica ou ensino superior.
Pais, avós ou bisavós que tenham renda inferior ao limite de isenção fiscal de R$ 1.710,68.
Cerca de 450 mil paranaenses ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2014. O prazo para prestar contas com a Receita Federal termina amanhã, 30 de abril, às 23h59. A multa para quem ignorar o Fisco pode chegar a 20% do imposto devido. Nesse momento, mais do que pressa, é fundamental ter cuidado para não cometer algum descuido e cair na malha fina por causa do preenchimento errado da declaração. Para evitar isso, os especialistas Jonathas Gabardo, sócio da PwC Brasil; Rômulo Carleto, contador da BT Contabilidade; André Chede, economista da Toro Investimentos; e Abel Santana, advogado tributarista do escritório Serra e Santana, responderam a algumas dúvidas frequentes na hora de enviar os dados para a Receita. Confira:
1 Que gastos posso abater no Imposto de Renda?
Despesas básicas com saúde (incluindo tratamento psicológico, fisioterapia e gastos com dentista), educação, pensão alimentícia, INSS do empregado doméstico e corretagem de aluguel. Por outro lado, procedimentos estéticos, curso de idiomas e uniforme escolar não estão na lista.
2 Que documentos são necessários na hora da declaração?
O básico é ter em mãos os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras. É também interessante reunir comprovantes de saldos de conta bancária, informes de aplicações financeira e, no caso de abater imposto, os recibos de despesas médicas e de gastos com educação. Aposentados precisam obter os informes da previdência social (INSS).
3 Quem paga aluguel pode abater imposto?
Não. O montante pago deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", no código "Aluguel". É preciso informar o nome e o CPF do dono do imóvel e o valor desembolsado ao longo do ano passado. A despesa com aluguel só está na lista de gastos dedutíveis para quem exerce atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor.
4 Gasto com remédios e medicamentos pode ser deduzido como despesa médica?
Não. No campo "despesas médicas" só entram gastos com hospital (consultas e exames) ou plano de saúde.
5 Como declaro meu financiamento?
Basta dividir entre o que já foi pago ao longo do ano e o que ainda precisa ser quitado. As informações são entregues em campos separados na ficha de declaração. Se o bem financiado for um veículo, é preciso informar marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor.
6 Onde informo as minhas dívidas?
Todas as dívidas em aberto devem ser informadas na aba "Dívidas e Ônus". Deve ser notificado o valor que ainda será pago. Neste caso, entram empréstimos pessoais, créditos consignados, cheque especial ou dívidas do cartão de crédito.
7 Posso atualizar o valor do meu imóvel?
Não. Só é necessário informar o valor de compra do bem, mesmo que ele tenha se valorizado ao longo do tempo. A exceção só vale para reformas e benfeitorias que o proprietário tenha feito, que permitem corrigir esse valor.
8 Devo pagar IR na venda de imóvel?
Sim, mas existem exceções. São elas: bens vendidos por menos de R$ 400 mil; imóveis comprados antes de 1969; e compras feitas em menos de 180 dias com o dinheiro da venda do bem. Imóveis que foram adquiridos até 1988 contam com desconto progressivo na hora da venda.
9 Todo valor ganho com herança deve ser declarado?
Não. Somente a herança recebida que extrapole os R$ 40 mil. Neste caso, é necessária fazer a declaração mesmo que o contribuinte seja isento por outros critérios.
10 Vale a pena fazer a declaração conjunta?
A declaração conjunta é mais vantajosa quando apenas um dos contribuintes tem rendimentos tributáveis. Quando os dois têm rendimentos tributáveis, o risco de pagar mais imposto é grande. Neste modelo, nestes casos, o contribuinte poderá abater as suas despesas e doações incentivadas efetuadas, além dos quase R$ 2 mil por dependente legal.
11 Brasileiros residentes no exterior precisam declarar?
Não. A declaração não é obrigatória, desde que a pessoa não resida mais no Brasil em caráter permanente e tenha apresentado a Declaração de Saída Definitiva do País quando viajou para o exterior.
12 Trabalhadores estrangeiros devem declarar renda do mesmo modo que os brasileiros?
Não há distinção entre brasileiros e estrangeiros quanto à obrigatoriedade e prazo para a declaração do Imposto de Renda.
O estrangeiro é considerado residente fiscal no Brasil na data em que completar 184 dias de permanência no país, consecutivos ou não, dentro de um período de até 12 meses.
13 O que faço se perdi o recibo de declaração do ano passado?
Se o computador usado para a declaração é o mesmo, ele está salvo e pode ser acessado pelo programa da receita. Caso não seja possível resgatar virtualmente e o contribuinte precise do documento para a declaração deste ano, ele pode solicitar, mesmo no último dia, o certificado em uma unidade da Receita.
14 Como devo declarar previdência privada?
Cada tipo merece um tratamento. Para aquele contribuinte que conta com previdência privada PGBL, ele pode usar a aplicação para abater até 12% da renda bruta anual. Por sua vez, a previdência privada modelo VGBL deve ser indicada apenas em "Bens e Direitos".
15 É possível retificar a declaração?
Mesmo no último dia é possível retificar a declaração se algum erro for percebido antes do encerramento das entregas. Depois do dia 30, elas podem ser feitas também, desde que não estejam sob fiscalização da Receita.
16 Como declaro que tive carro roubado ou com perda total?
É preciso especificar o valor recebido pela seguradora. Como as indenizações dos seguros de carros não costumam ser superiores ao valor de compra de um veículo, o valor não representa um novo rendimento, portanto não deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
17 Doações filantrópicas podem ser deduzidas?
Apenas as chamadas doações incentivadas (feitas a fundos da criança e do adolescente, Lei Rouanet e Lei do Incentivo ao Desporto), em um limite de até 6% do imposto devido. As demais doações podem ser usadas para abater em até 1% do devido. No total, o limite de deduções com doações é de 8% do Imposto de Renda.
18 Quais são as doenças consideradas graves para fins de isenção?
São rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, aids, hepatopatia grave e fibrose cística.
19 Rendimentos recebidos como bolsa de pesquisa acadêmica são tributáveis?
Depende. Bolsas de estudos para que a pessoa se dedique somente aos compromissos acadêmicos são isentos. Por outro lado, quando o beneficiário trabalha como orientador de um projeto de pesquisa e o rendimento está acima do valor base tributável, os ganhos precisam ser declarados.
20 Parcelas de horas extras devem ser declaradas?
Pagamentos de horas extras, mesmo que mediadas por um acordo coletivo, configuram-se como rendimentos do trabalho, sujeitando-se à retenção na fonte e tributação na Declaração de Ajuste Anual.
21 O valor recebido como indenização por causa de acidente de trabalho é tributável?
Indenização ou aposentadoria recebida em decorrência de acidente de trabalho é isenta, mas a pensão mensal paga é tributável.
22 É necessário declarar a restituição do ano anterior?
Este não é um rendimento tributável, pois é decorrente de um ano fiscal que já foi encerrado. Ela pode ser indicada como rendimento não-tributável.
23 Como o saldo em conta conjunta deve ser declarado?
Saldos em contas pertencentes a mais de uma pessoa devem ser informados de acordo com a parte correspondente a cada um. Na ficha "Bens e Direitos", cada contribuinte discrimina o tipo e o valor correspondente em cada conta conjunta, além da instituição financeira, agência e número da conta.
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