A Associação Brasileira de Investidores (Abradin) protocolou notícia-crime contra o diretor de relações com investidores da Embraer, Nelson Krahenbuhl Salgado, e os conselheiros de administração da companhia. Eles são acusados de falsidade ideológica, indução de investidor a erro e crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A medida é mais um capítulo da guerra travada pela associação e por outros minoritários contra a joint-venture com a Boeing na área de aviação comercial, cuja proposta será apreciada pelos acionistas em assembleia dia 26.
Na notificação, protocolada na segunda-feira, 18, à noite, a Abradin acusa os conselheiros Alexandre Gonçalves Silva, Sergio Eraldo de Salles Pinto, Alexandre Magalhães Filho, Cecília Mendes Garcez Siqueira, Dejair Losnak Filho, Israel Vainboin, João Cox Neto, José Magno Resende de Araújo, Maria Letícia de Freitas Costa, Pedro Wongtschowsky e Raul Calfat de terem omitido do mercado os termos do Memorando de Entendimentos firmado com a Boeing em julho do ano passado.
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O acordo só se tornou público em outubro, ao ser anexado a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a operação. “Trata-se de uma operação eivada de ilegalidades, tanto no que diz respeito à Lei das SAs quanto aos aspectos criminais abordados em nossa noticia crime”, afirma o presidente da associação, Aurélio Valporto.
Segundo ele, parte da acusação foi construída em cima do processo administrativo sancionador (PAS) instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra o DRI da empresa.
Na petição, os advogados da Abradin alegam que o artigo 60 da instrução CVM 480 determina que os conselheiros comuniquem à CVM fatos relevantes de que tenham conhecimento, mas não sejam comunicados ao mercado.
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Em nota, a Embraer informou: “A Embraer não tem conhecimento de qualquer notícia crime perante o Ministério Público Federal e continuará a esclarecer eventuais dúvidas que lhe forem apresentadas pelo MPF ou por qualquer outro órgão governamental ou judicial. Além disso, a empresa reitera que vem mantendo o mercado consistentemente informado das tratativas e evoluções relativas à transação com a Boeing, cumprindo com todas as normas referentes à divulgação de informações.”
Para a professora de direito da FGV/SP, Viviane Muller, especialista em direito societário, a acusação de informação falsa ao mercado tem aparecido em vários casos no âmbito administrativo, embora seja bastante complexo definir os limites entre omissão e informação imprecisa. “Problemas informacionais ao mercado, desde o caso Petrobras, estão desafiando as respostas jurídicas, seja no campo administrativo seja no cível e agora no penal, mas nunca vi nenhuma condenação criminal por isso”, explica.
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