A declaração das pensões para a Receita Federal exige dois cuidados principais. Quem paga deve apresentar o valor como despesa, determinado por decisão judicial ou por escritura pública, mesmo que repasse ao beneficiário uma porcentagem maior. Já quem recebe deve declarar o valor como rendimento e, caso o valor seja igual ou maior que R$ 1.637,11, fazer o recolhimento mensal por um carnê-leão. Em ambos os casos, o mesmo valor deve ser apresentado à Receita para que o contribuinte não seja pego na malha fina.
Não há limite de valor da pensão que pode ser deduzido do cálculo do Imposto de Renda. Se, por exemplo, o contribuinte tem como rendimento mensal R$ 2 mil e paga R$ 500 como pensão, o cálculo do imposto será sobre os R$ 1,5 mil restantes. No entanto, a dedução somente é permitida para pensões definidas por decisão judicial, através de uma audiência de separação ou escritura pública de cartório para divórcios consensuais. No caso de pensões determinadas entre as partes, de forma espontânea, não há amparo legal que possibilite o abatimento.
Passo a Passo
O contribuinte que arca com a pensão de ex-cônjuges ou filhos deve informar o valor, bem como o nome do beneficiário e CPF no campo 'Pagamentos efetuados'. Ao selecionar esta ficha, deve escolher uma das quatro opções entre os códigos 30 a 34, que variam entre pensões judiciais pagas a residentes no Brasil, a não residentes, pensões definidas de separação/divórcio por escritura pública a residentes e a não residentes. No caso de pensões não definidas judicialmente, o contribuinte seleciona a opção 'Outros', código 99, e informa o nome do beneficiário, CPF e valor.
Quem recebe a pensão deve tomar um cuidado extra. Caso o rendimento ultrapasse o valor mensal da tabela de limite do imposto de renda (R$ 1.637,11), o contribuinte deve recolher, todo mês, a alíquota correspondente através do carnê-leão. Essa forma de tributação é recolhida por um Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf), cujo modelo pode ser visto no site da Receita Federal. "É importante que as pessoas lembrem que o carnê vence antes, porque às vezes esquecem e só se preocupam com o carnê-leão no momento da declaração", explica a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), Lucélia Lecheta.
Durante a declaração, o beneficiário apenas repassa os valores no campo de 'Rendimentos recebidos de pessoa física' e não precisa nominar a origem da pensão, apenas o valor.
Tira-dúvidas
Meu esposo fez um empréstimo de R$ 35 mil na empresa em que trabalha mas não utilizamos o valor total do empréstimo, depositamos o que não usamos na poupança, eu gostaria de saber onde devo declarar esse empréstimo na declaração de imposto de renda e o restante que não usamos que esta na poupança. (LRTP)
O saldo de valor constante da Conta Caderneta de Poupança deve constar na Declaração de Bens, no código 41. O saldo devedor do Empréstimo existente em 31/12/12, será declarado como Dividas e Ônus Reais, utilizando o código apropriado.
39 dias para o fim do prazo de envio da declaração