É possível a cumulação da multa contratual e da indenização por perdas e danos em caso de atraso na entrega de um imóvel. Esta foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar duas ações movidas por um casal contra a incorporadora Gafisa pelo atraso de mais de 1 ano na entrega de um apartamento. Primeiro o casal pediu indenização pelos lucros cessantes no valor estimado do aluguel do imóvel, porque o bem havia sido adquirido com este objetivo. O pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando a Gafisa ao pagamento de R$ 13 mil. Uma segunda ação pediu o pagamento da multa contratual – 1% ao mês sobre o valor do imóvel – pelo período de mora verificado.

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