O aumento da expectativa de vida do brasileiro de 74,9 para 75,2 anos, anunciado nesta terça-feira (1) pelo IBGE, traz uma consequência negativa para o contribuinte. Por viver mais, quem for se aposentar usando o fator previdenciário terá de trabalhar mais para que o valor inicial do benefício não seja reduzido. Essa sistemática não afeta quem se aposentar pela fórmula 85/95.
A Tábua de Mortalidade divulgada nesta terça-feira é a de 2014 e será usada para calcular os benefícios concedidos pela Previdência Social até 30 de novembro de 2016. A que vigorou até esta segunda (30) era a de 2013.
Segundo cálculos do atuário especializado em previdência Newton Conde, diretor da Conde Consultoria e professor da Fipecafi-FEA/USP, a expectativa de vida aumentou em média 60 dias (dois meses) quando se comparam idades entre 40 e 80 anos (período em que se concedem aposentadorias no país).
Esse aumento é praticamente o mesmo registrado pela Tábua de 2013, que foi de 58 dias, diz Conde. Em anos anteriores, a média era de 40 dias.
Para o leitor entender o efeito do aumento de vida das pessoas sobre os benefícios pagãos pela Previdência, Conde dá um exemplo tomando por base um trabalhador com 55 anos.
Pela Tábua que vigorou até esta segunda, ele viveria mais 25 anos, 8 meses e 12 dias. Assim, a Previdência pagaria o benefício a esse trabalhador até os 80,70 anos. Pela divulgada neste terça, a expectativa é que ele viva mais 25 anos, 10 meses e 24 dias, ou seja, receberá o benefício até 80,90 anos, com aumento de 73 dias (quase dois meses e meio), segundo Conde.
Fórmula 85/95 não é afetada
O fato de viver mais não afetará os trabalhadores que se aposentarem pela regra da fórmula 85/95. Por essa sistemática, já em vigor neste ano, as mulheres poderão se aposentar quando a soma da idade mais o tempo de contribuição atingir 85 pontos (exemplo: 55 anos de idade e 30 de contribuição).
Para os homens, a soma tem de atingir 95 pontos (exemplo: 57 anos de idade e 38 de contribuição). Nesses casos, o trabalhador terá direito de escolher o maior benefício entre as duas fórmulas.
Conde dá exemplo. Um segurado com 56 anos de idade e 40 de contribuição (96 pontos), com média dos salários de contribuição de R$ 2.000, estará no fator 0,83195 pela nova Tábua do IBGE. Aqui, seu benefício seria de R$ 1.663,90, ou 83,1% da média.
Com a fórmula 95, ele terá direito aos R$ 2.000 de aposentadoria, pois essa regra é mais vantajosa (aqui, o fator previdenciário é desprezado, pois faria o papel de “vilão”).
Mas Conde dá um exemplo para mostrar que o fator previdenciário também pode fazer o papel de “mocinho”. Um trabalhador com 63 anos de idade e 45 de contribuição (108 pontos), com a mesma média de R$ 2.000, receberia esse valor se fosse usada a fórmula 95 (seria usado um fator igual a 1,0).
Entretanto, esse trabalhador está no fator previdenciário 1,25304, ou seja, a média de R$ 2.000 tem de ser acrescida em 25,3%. Resultado: ele terá direito ao benefício inicial de R$ 2.506,08, segundo Conde.