O aumento da expectativa de vida do brasileiro de 74,9 para 75,2 anos, anunciado nesta terça-feira (1) pelo IBGE, traz uma consequência negativa para o contribuinte. Por viver mais, quem for se aposentar usando o fator previdenciário terá de trabalhar mais para que o valor inicial do benefício não seja reduzido. Essa sistemática não afeta quem se aposentar pela fórmula 85/95.
A Tábua de Mortalidade divulgada nesta terça-feira é a de 2014 e será usada para calcular os benefícios concedidos pela Previdência Social até 30 de novembro de 2016. A que vigorou até esta segunda (30) era a de 2013.
Segundo cálculos do atuário especializado em previdência Newton Conde, diretor da Conde Consultoria e professor da Fipecafi-FEA/USP, a expectativa de vida aumentou em média 60 dias (dois meses) quando se comparam idades entre 40 e 80 anos (período em que se concedem aposentadorias no país).
Esse aumento é praticamente o mesmo registrado pela Tábua de 2013, que foi de 58 dias, diz Conde. Em anos anteriores, a média era de 40 dias.
Para o leitor entender o efeito do aumento de vida das pessoas sobre os benefícios pagãos pela Previdência, Conde dá um exemplo tomando por base um trabalhador com 55 anos.
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Leia a matéria completaPela Tábua que vigorou até esta segunda, ele viveria mais 25 anos, 8 meses e 12 dias. Assim, a Previdência pagaria o benefício a esse trabalhador até os 80,70 anos. Pela divulgada neste terça, a expectativa é que ele viva mais 25 anos, 10 meses e 24 dias, ou seja, receberá o benefício até 80,90 anos, com aumento de 73 dias (quase dois meses e meio), segundo Conde.
Fórmula 85/95 não é afetada
O fato de viver mais não afetará os trabalhadores que se aposentarem pela regra da fórmula 85/95. Por essa sistemática, já em vigor neste ano, as mulheres poderão se aposentar quando a soma da idade mais o tempo de contribuição atingir 85 pontos (exemplo: 55 anos de idade e 30 de contribuição).
Para os homens, a soma tem de atingir 95 pontos (exemplo: 57 anos de idade e 38 de contribuição). Nesses casos, o trabalhador terá direito de escolher o maior benefício entre as duas fórmulas.
Conde dá exemplo. Um segurado com 56 anos de idade e 40 de contribuição (96 pontos), com média dos salários de contribuição de R$ 2.000, estará no fator 0,83195 pela nova Tábua do IBGE. Aqui, seu benefício seria de R$ 1.663,90, ou 83,1% da média.
Com a fórmula 95, ele terá direito aos R$ 2.000 de aposentadoria, pois essa regra é mais vantajosa (aqui, o fator previdenciário é desprezado, pois faria o papel de “vilão”).
Mas Conde dá um exemplo para mostrar que o fator previdenciário também pode fazer o papel de “mocinho”. Um trabalhador com 63 anos de idade e 45 de contribuição (108 pontos), com a mesma média de R$ 2.000, receberia esse valor se fosse usada a fórmula 95 (seria usado um fator igual a 1,0).
Entretanto, esse trabalhador está no fator previdenciário 1,25304, ou seja, a média de R$ 2.000 tem de ser acrescida em 25,3%. Resultado: ele terá direito ao benefício inicial de R$ 2.506,08, segundo Conde.
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