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Cenários de Direito Empresarial

Aumento de impostos e a correção da tabela do IRPF

A história se repete. Os "malfeitos" da administração pública, no período eleitoral foram ocultados e/ou negados pelo governo federal, mas apareceram mesmo antes de iniciado o "novo" mandato.

A crise no setor elétrico, o déficit na balança comercial, o déficit nas contas do setor publico, o descumprimento da meta fiscal, os múltiplos escândalos na Petrobras, dentre outros, mas não exatamente nessa ordem, contribuíram para o recente anúncio promovido pelo governo federal relativo ao aumento de tributos sobre a concessão de crédito, combustíveis, produtos importados e cosméticos.

Toda essa elevação da carga tributária atinge diretamente o bolso do consumidor, pois implicará, por óbvio, no aumento do preço de bens e serviços, inclusive com um rebate no preço da energia elétrica, para além daquele decorrente da implantação das denominadas "bandeiras tarifárias", que já de largada, no início do ano, foram fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na cor vermelha.

E mais, enquanto em todo o mundo, em decorrência da queda no preço do petróleo, o preço dos combustíveis está caindo, no Brasil, além de essa queda de preço estar sendo utilizada para recuperar os prejuízos com os "malfeitos" na Petrobras, sem qualquer benefício aos consumidores, o governo anuncia o aumento das alíquotas do PIS, da Cofins e da Cide sobre combustíveis, que representarão uma alta de até R$ 0,22 na gasolina e de até R$ 0,15 no óleo diesel colocado nas distribuidoras, podendo essa alta ser ainda maior para os consumidores finais.

Agora, e como se não bastasse o aumento da carga tributária antes referido, nossa presidente vetou a correção de míseros 6,5% na tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a qual estava prevista na Medida Provisória 656/2014, cujo projeto de conversão fora aprovado no final do ano passado pelo Senado Federal. A justificativa para o veto foi a de que tal correção implicaria uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 7 bilhões.

Ora, tal correção monetária, que segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal está com uma defasagem acumulada, desde 1996, de 64,28%, nada mais é do que a recomposição do poder aquisitivo da moeda nacional nesse período, ou seja, a ausência desse reajuste implica, ano a ano, aumento indireto da alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A correção monetária da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas não significaria renúncia fiscal, mas, sim, impediria, por vias avessas, o aumento indiscriminado desse tributo.

E ao contribuinte não resta qualquer outra esperança, se não a da aprovação, no futuro, de uma nova proposta legislativa que determine a aplicação da correção monetária à tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, já que o Supremo Tribunal Federal tem o entendimento consolidado de que "não cabe ao Poder Judiciário autorizar a correção monetária da tabela progressiva do imposto de renda na ausência de previsão legal nesse sentido" (Recurso Extraordinário 388.312/MG).

Embora o ministro da Fazenda tenha declarado que esse aumento da carga tributária não significa a abertura de um "saco de maldades" pelo governo federal, fica difícil para o cidadão contribuinte, que inicia o ano com tantas previsões ruins e repetidas para a área econômica, sem contar com o costumeiro caos na saúde, educação, transporte público etc., entender que não está, uma vez mais, pagando, muito caro, pela incompetência absoluta e pelos "malfeitos" de nossos governantes.

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