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Fila do INSS

Médicos alertam que concessão do auxílio-doença sem perícia está “quebrando” o INSS

Previdência Social
Associação diz que governo "liberou geral" a concessão de benefícios com vista à eleição municipal do ano que vem. (Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo / arquivo)

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A concessão do auxílio-doença sem perícia a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode estar aprofundando o rombo nas contas, de acordo com a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP). A medida foi tomada através de uma portaria do Ministério da Previdência Social para reduzir a fila que já soma mais de um milhão de pessoas à espera de atendimento.

Segundo o ministério, a autorização para a concessão do auxílio-doença pode ser pedida apenas com o envio de documentos do segurado – como o atestado médico – através do Atestmed, um novo sistema do INSS que dispensa a perícia médica até então obrigatória. As análises que já tinham sido agendadas também foram dispensadas.

Este formato de concessão chegou a ser adotado durante a pandemia da Covid-19, em 2020 e 2021, e no último semestre do ano passado. E foi retomado recentemente pelo INSS, em que o usuário “pode fazer o requerimento exclusivamente por meio de análise documental” sem prazo mínimo de espera por agendamento de perícia, segundo informou o presidente do instituto, Alessandro Stefanutto.

A medida, no entanto, pode ter se transformado em uma concessão indiscriminada de benefícios, segundo Luiz Carlos Argolo, presidente da ANMP. Para a entidade, o governo “está quebrando a Previdência Social no Brasil”.

“Este mesmo atestado pode ser apresentado inúmeras vezes. Ou seja, tudo o que estão fazendo é uma completa facilitação para, como diz o presidente, evitar o constrangimento do trabalhador ir na perícia médica”, disse Argolo em um vídeo explicativo publicado em uma rede social (veja na íntegra).

Para o presidente da entidade, o governo “liberou geral” a concessão de benefícios com vista à eleição municipal de 2024, uma “coisa partidária, eleitoral”, em que os segurados “devem ir lá [no INSS] e insistir que terá o seu benefício concedido independente de ter ou não perito”.

Ele ressalta que o INSS pode conceder o auxílio-doença por até 180 dias, que podem ser prorrogados mediante a apresentação de qualquer atestado do médico do beneficiário – e que isso afeta diretamente o caixa da Previdência.

Argolo argumenta que o governo fez acordos de cooperação com órgãos que “não tem nada a ver” com a operação do INSS, como prefeituras, sindicatos, entidades ruralistas, entre outros.

“Se você pretende se afastar do trabalho, tem um atestado na mão de um médico dizendo que sofre de alguma enfermidade e que o tempo de afastamento é indeterminado, você vai ganhar de cara seis meses de benefício do INSS sem questionamentos”, ressaltou Francisco Eduardo Alves, vice-presidente da entidade.

“Eles estão tirando a perícia médica da jogada para facilitar a concessão, visando as eleições do ano que vem”, completou.

No mesmo vídeo, Paulo Liporaci, advogado da associação, afirma que o governo está fazendo uma concessão indiscriminada dos requerimentos. “Obviamente, quando os requerimentos não passam por uma avaliação presencial da perícia médica, todo o sistema de avaliação da incapacidade laborativa é fragilizado”, afirmou.

Carlos Lupi, ministro da Previdência, confirmou que a plataforma do Atestmed dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por meio de análise documental.

“Desde julho, iniciamos uma grande mobilização para divulgar o Atestmed, que permite ao cidadão, de forma prática, encaminhar o atestado para análise. Com isso, dispensa a necessidade de perícia presencial e garante mais agilidade para conclusão do processo de concessão do benefício”, afirmou o ministro.

O ministério não comentou o vídeo da ANMP, mas afirmou em notícias do site que os requerimentos através do Atestmed são analisados em até cinco dias, e que caso não seja possível conceder o benefício apenas pela análise documental enviada, o usuário é encaminhado para um agendamento de perícia presencial. A documentação médica, diz, deve ter sido emitida em até 90 dias da data do pedido.

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